Cargos e salários

Empresa não pode exigir renúncia de processos

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5 de março de 2012, 14h06

A renúncia de ações na Justiça não pode ser exigida como condição para futuro enquadramento em um novo plano de cargos e salários. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o direito de uma funcionária sem que ela precisasse abrir mão de processos nos quais ela discutia diferenças de outros planos.

A relatora do caso na 4ª Turma, ministra Maria de Assis Calsing, lembrou que a jurisprudência do TST admite a renúncia de direitos previstos em planos anteriores como condição para migração ao novo plano. Entretanto, quanto à possibilidade de renúncia a ações propostas anteriormente, salientou que esta exigência não é reconhecida pelo TST, por violar o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

Com a decisão, unânime, fica reformado acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina). Segundo a trabalhadora, um novo plano de cargos proposto pela Caixa condicionava a adesão à obrigatoriedade de migração para um novo plano de previdência complementar e à quitação de eventuais direitos do PCS anterior.

Na ação trabalhista, ela pediu, liminarmente, a nulidade da cláusula do aditivo do acordo coletivo firmado entre a CEF e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (Contec) que exigia tal obrigação como condição para enquadramento no novo PCS.

A Caixa contestou que o plano era apenas uma proposta, cabendo àqueles funcionários que a recebessem aceitá-lo ou não. Argumentou que o novo plano tinha o intuito de unificar a carreira, já que na instituição existiam dois planos diferentes, e seria mais benéfico, pois existia ainda a possibilidade de absorção de vantagens pessoais específicas do plano mais recente.

Para a ministra Maria de Assis Calsing, a Caixa na realidade terminou por editar norma com conteúdo ofensivo ao direito constitucional" ao tentar impedir que seus empregados exerçam seu direito de livre acesso ao Judiciário. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR 608400-73.2008.5.12.0014

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