Direito de paralisação

Greve na educação de Rondônia pode continuar

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5 de março de 2012, 21h12

A decisão que declarou abusiva a greve dos trabalhadores na educação do estado de Rondônia e determinou retorno imediato ao trabalho foi suspensa pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. A decisão era do Tribunal de Justiça de Rondônia e, segundo o ministro, diverge do entendimento do STF quanto ao direito de greve dos servidores públicos.

A decisão do ministro tem caráter liminar e foi concedida em Reclamação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) ao STF. Na ação, os trabalhadores mostram exatamente a contradição entre a decisão do TJ-RO e algumas decisões do STF, nas quais foi reconhecido o direito de greve de servidores públicos.

De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, não procede a declaração da abusividade da greve constante na decisão do TJ-RO pelo fato de ela ter sido deflagrada antes de esgotadas as negociações. Segundo o ministro, a Lei 7.783/1989, que dispões sobre o exercício do direito à greve, "não parece prever a necessidade de aguardar uma solução negociada".

Outro fundamento da decisão suspensa refere-se à impossibilidade do exercício do direito de greve por determinadas categorias de servidores públicos. No caso concreto, o desembargador entendeu que os trabalhadores na educação do estado de Rondônia prestam serviço de caráter essencial, não se admitindo qualquer forma de paralisação.

Já Barbosa afirma que a greve em tais atividades traz a responsabilidade, a ser assumida pelo comando do movimento grevista, de zelar pelo atendimento das necessidades inadiáveis da população, além de exigir que a comunicação da deflagração da greve com antecedência de 72 horas. "O caráter essencial do serviço, portanto, não sugere vedação ao exercício do direito de greve", afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Reclamação 13.364

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