Justiça determina inscrição de candidatos sem Fies
4 de março de 2012, 12h38
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu liminar a um grupo de candidatos a vagas na Universidade da Região da Campanha (Urcamp) que teve suas inscrições negadas no Programa de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão é do juiz Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé (RS). O pedido de financiamento dos estudantes será analisado e, caso preenchidos os requisitos do programa, encaminhado para contratação.
Após serem aprovados no processo seletivo da universidade e realizarem cadastro prévio no Fies pela internet, os estudantes foram informados pela administração da Urcamp que o limite máximo de financiamento disponibilizado pela instituição já havia sido atingido. Dessa forma, foram impedidos de prosseguir com a tramitação da documentação necessária para posterior contratação do Fies.
Conforme documentos juntados ao processo, todos os autores conseguiram emitir o Comprovante de Inscrição no Fies. Nesses documentos, constaram os valores dos financiamentos, a forma de pagamento e a garantia.
De acordo com a decisão, a regulamentação do programa define que a análise da disponibilidade de recursos deve ocorrer no momento da inscrição feita pela internet. Cignachi destacou que, “uma vez deferida a inscrição por meio eletrônico, haveria direito à contratação do Fies, sendo que o comparecimento à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da universidade seria apenas para validação e conferência de documentos”.
O juiz também determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo sistema informatizado que teria admitido inscrições acima do limite, se abstenha de destinar os repasses do Fies, dos contratos a serem firmados pelos autores da ação, para pagamento de débitos previdenciários da Urcamp. Dessa forma, os recursos serão revertidos para o custeio das atividades educacionais, viabilizando a absorção da demanda extra de alunos pela instituição. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no RS.
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