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PL prevê estágio até bacharel conseguir passar na OAB

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3 de março de 2012, 8h49

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto que permite prorrogar o contrato de estágio de pessoa formada, desde que o ex-estudante ainda vá realizar alguma avaliação necessária para o exercício da profissão. É o caso dos bacharéis em Direito, que devem passar por exame da Ordem dos Advogados do Brasil antes de atuar como advogados. 

Para o autor do Projeto de Lei 3.158/12, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), a Lei do Estágio criou uma situação desfavorável aos formandos que ainda não passaram no exame da OAB. Isso porque seus contratos de estágio não podem ser mantidos e, por outro lado, enquanto não forem aprovados no exame de Ordem e obterem o registro profissional, também não podem ser contratados pelos escritórios onde trabalham.

“O que tem ocorrido em todo o Brasil é que o estudante de Direito faz estágio em escritório de advocacia, demonstra bom aproveitamento e bom aprendizado. O escritório manifesta o interesse em ter esse estudante, após formado e aprovado no exame da OAB, para integrar seu quadro societário ou de associados como advogado. Entretanto, o escritório não poderá manter este agora bacharel, no hiato entre sua colação de grau e sua aprovação no exame da OAB”, observa.

Se aprovada a proposta, o contrato de estágio poderá ser prorrogado por até dois anos após a formatura. Caso a avaliação obrigatória ocorra periodicamente, o contrato poderá durar até o resultado final do terceiro exame ocorrido após a formatura do estagiário. A restrição em relação ao tempo tem um objetivo: evitar que as empresas contratem estagiários para exercerem atividades típicas de empregados, pagando menos e deixando de oferecer benefícios trabalhistas.

A proposta anistia qualquer sanção administrativa às empresas que tenham dado continuidade aos contratos de estágio. Se a situação tiver sido levada à Justiça, o juiz poderá extinguir o processo sem julgamento de mérito. Se houver trânsito em julgado, a parte interessada, as entidades de classe, os conselhos profissionais e o Ministério Público do Trabalho poderão ajuizar ação rescisória, que objetiva desfazer os efeitos da decisão judicial.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.

Leia aqui a íntegra da proposta.

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