Tráfico internacional

Não há consenso sobre punição de quem transporta drogas

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3 de março de 2012, 7h25

A inclusão dos transportadores de drogas entre países, as chamadas mulas, em organizações criminosas é tema polêmico para os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Essas mulas normalmente são presas em aeroportos ou fronteiras, tentando levar drogas de um país para outro, a mando de algum grupo internacional ligado ao tráfico de drogas.

Mas a dúvida fica na interpretação da lei: Às mulas deve ser aplicado o agravante da Lei de Drogas para integrantes de organizações internacionais para tráfico de drogas? Ou elas são consideradas vítimas desses grupos? A essas pessoas podem ser aplicados atenuantes de pena, como as usadas para traficantes de pequena quantidade? Entre os desembargadores da 3ª região, ainda não existe uma opinião majoritária quanto à interpretação da questão, conforme apurou o Anuário da Justiça Federal.

Foi o que disse o vice-presidente do TRF-3, desembargador André Nabarrete Neto. Segundo ele, é preciso haver outras provas da ligação da mula com a organização. Apenas o porte da droga não é suficiente para aplicar o agravante. O desembargador Luis Antonio Johonsom di Salvo concorda com o colega, mas pondera que, "não fosse pela organização, elas [as mulas] não estariam ali", e conclui que "há dolo eventual" nesses casos.

Já para a desembargadora Maria Cecília Pereira de Mello, os transportadores de drogas não conhecem os chefes ou integrantes das organizações, "a não ser que façam disso seu meio de vida". O desembargador José Marcos Lunardelli compartilha o entendimento, e afirma que as mulas são "cooptadas pelo crime".

O desembargador Luís Paulo Cotrim Guimarães defende que a mula faz, sim, parte do grupo de traficantes. Para ele, o próprio fato de o carregador das drogas não ter entrado em contato com quase ninguém denota a organização dos grupos. O desembargador Luiz de Lima Stefanini também afirma que a mula é parte das organizações, a não ser que a pessoa seja "sem cultura", levando uma mala com drogas "e ganha pouco".

Antônio Carlos Cedenho, também desembargador do TRF-3, é mais cético. Em entrevista ao Anuário, afirmou que "não é possível que alguém que engula uma cápsula de cocaína não imagine que está participando de uma atividade criminosa". Para a desembargadora Ramza Tartuce Gomes da Silva, a investigação é mais simples do que a interpretação. "Se a mula, por exemplo, tem inúmeros registros de viagens internacionais de curtos períodos e não tem condições financeiras suficientes, mostra que participa da organização."

As opiniões dos desembargadores foram colhidas durante as apurações do Anuário da Justiça Federal 2012. A primeira radiografia completa de todas as regiões da Justiça Federal da União foi lançado na última quarta-feira (28/2) em cerimônia no Superior Tribunal de Justiça. No dia 7 de março, é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região que vai sediar o lançamento da publicação na região Sul do país.

Durante as apurações, que aconteceram entre agosto e novembro de 2011, os desembargadores receberam a ConJur em seus gabinetes e concederam entrevistas. Com isso, em 250 páginas, o Anuário traça perfis completos de todos os 138 julgadores que compõem os cinco TRFs da Justiça Federal brasileira.

Serviço
Título: Anuário da Justiça Federal 2012
Editora: ConJur Editorial
Páginas: 250 páginas
Lançamento: 7/3/2012
Local: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha 300, em Porto Alegre-RS)
Horário: a partir das 18h30
Pré-venda: Livraria ConJur (clique aqui para fazer a reserva do seu exemplar)

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