Serviço postal

Envio de guias por município não viola monopólio

Autor

3 de março de 2012, 17h48

A entrega de guias de arrecadação de tributos, como carnês de IPTU, pelos municípios não fere o monopólio da União sobre o serviço postal e o correio aéreo nacional, estabelecido no inciso X do artigo 21 da Constituição Federal. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Por unanimidade, o colegiado negou provimento a uma apelação proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra o município de Cataguases (MG). A ECT pedia que o município deixasse de entregar as guias de arrecadação de tributos ou qualquer outro “objeto postal”.

O relator do caso, juiz federal convocado Evaldo de Oliveira Fernandes, citou, em seu voto, precedentes do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com eles, é permitida a entrega das correspondências, desde que seja feita pela administração do município.

“A entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal”, afirmou o juiz em voto que foi acompanhado pela Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

2005.38.01.000650-0/MG

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!