Esclarecimento dos fatos

STF mantém tramitação de inquérito contra deputado

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2 de março de 2012, 11h02

Por 7 votos a 3, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu manter o trâmite do Inquérito contra o deputado federal Pedro Henry Neto (PP-MT). Ele é acusado de crime de peculato. O ministro Dias Toffoli havia arquivado o inquérito por atipicidade da conduta. O Ministério Público Federal recorreu através de agravo regimental, levando a questão para ser analisada no plenário.

O MPF sustenta que o parlamentar deve ser investigado por suposta contratação de um assessor técnico adjunto que trabalhava como seu piloto particular. Caso seja apresentada denúncia e esta seja recebida, os ministros irão avaliar se a função comissionada na Câmara dos Deputados, junto à liderança do Partido Progressista do qual Pedro Henry Neto era o líder, permitia ou não atividade externa a gabinete, entre elas a de piloto de avião.

A maioria dos ministros votou por manter a tramitação do inquérito. Eles entenderam que o arquivamento apenas pode ocorrer quando a corte visualizar que não houve crime, por isso ressaltaram que o processo deveria prosseguir para a formação da opinio delicti (opinião a respeito do crime).

“Em um juízo de possibilidades suficientes para o desenvolvimento do inquérito, procedimento administrativo destinado a formar o juízo de probabilidade que autorizará ou não o recebimento da denúncia, eu destaco que há elementos suficientes a indicar que pode ter ocorrido uma infração penal no caso sub judice”, afirmou o ministro Luiz Fux, ao abrir divergência.

De acordo com o ministro, parece claro que as funções do cargo de assessor técnico dizem respeito ao acompanhamento de tramitação de atuações parlamentares, elaboração de pareceres e relatórios, entre outras funções que não guardam a menor pertinência com a atividade de piloto particular.

O presidente da corte falou sobre a importância de o inquérito ser mantido em trâmite no Tribunal. “Se nós não prosseguirmos nas diligências do inquérito nós vamos dizer que isso [assessor parlamentar prestar qualquer serviço em outro local sem aparecer no Congresso] será sempre possível e que nunca o ‘peculato desvio’ de assessores fantasmas será crime. Nós nunca vamos poder esclarecer os fatos”, disse o ministro Cezar Peluso.

Já o relator, ministro Dias Toffoli, e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, negaram provimento ao recurso e ficaram vencidos. Toffoli afirmou que, à época, conforme os incisos IV a V do Ato da Mesa 45, era permitida a prestação do serviço externamente às dependências da Casa Legislativa para acompanhamento de proposições de interesse do PP, nada impedindo o deslocamento do parlamentar e de seu assessor.

Além disso, o relator anotou que, entre as funções de secretário parlamentar, estava prevista, ainda, a de condutor de veículo do parlamentar (artigo 8º do Ato da Mesa 72), “no que também se subsume aeronave ou avião”. Para ele, trata-se de veículo automotor, que igualmente está sujeito à incidência de IPVA.

Assim, os ministros consideraram que o recurso não deveria ser acolhido. “A pretensão não encontra respaldo nos elementos indiciários contido nos autos”, afirmou o relator, ao frisar que o fato narrado não constitui crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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