Direito de parar

Sindicato reclama de decisão que pôs fim à greve

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2 de março de 2012, 19h08

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) entrou com uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal em que questiona decisão liminar de desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia que acolheu pedido do estado e determinou o fim de uma greve da categoria. O relator da reclamação é o  ministro Joaquim Barbosa.

Para o sindicato, a decisão do desembargador afronta entendimento do STF no julgamento dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712. Na ocasião, os ministros definiram que, enquanto não for editada norma especifica para regulamentar o direito de greve no serviço público, aplica-se, no que couber, o previsto na Lei 7.783/89, que regulamenta o direito de greve no setor privado.

O sindicato afirma que a greve foi deflagrada com o cumprimento de todos os requisitos previstos na Lei 7.783/89: tentativa de negociação, deliberação em assembleia geral, notificação com 72 horas de antecedência e parcialidade da paralisação, tendo sido mantidos 30% da categoria em exercício.

De acordo com o Sintero, a liminar do TJ de Rondônia, que determinou o retorno dos integrantes da categoria ao trabalho, com fixação de multa no caso de descumprimento, atenta contra a liberdade sindical. O sindicato pede a concessão de liminar para suspender a decisão do TJ-RO. No mérito, pede que o ato seja cassado definitivamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 13.364

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