Consulta marcada

TJ-RS suspende lei municipal que previa agendamento

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2 de março de 2012, 11h11

A aplicação da lei que regula o agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e portadores de necessidades especiais no município de Ijuí (RS) está suspensa desde terça-feira (27/2). A decisão, tomada em caráter liminar, é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 

Conforme o desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, que relatou a matéria, a instituição da Lei 5.531/2011 viola os princípios da separação, independência e harmonia dos Poderes de estado. Afinal, disse, no caso concreto, a lei não poderia ser de autoria de um vereador, e sim do chefe do Executivo Municipal, o único que detém exclusiva competência para tanto. Ou seja, o projeto de lei, que acabou se transformando em lei, carece de vício formal de iniciativa, além de agregar custo sem previsão orçamentária.

O autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi o prefeito Fioravante Batista Ballin, afirmando que o Legislativo se imiscuiu nas atribuições do Executivo. Ele argumentou que o funcionamento do novo serviço demandaria gastos não previstos no orçamento municipal.

Após período de instrução, a ADI será levada ao exame de mérito no âmbito do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

ADI 70047652995

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