Regras no TST

CPF ou CNPJ das partes devem constar em inicial

Autor

2 de março de 2012, 18h25

Os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal. A regra passou a vigorar nessa quinta-feira (1º/3). O objetivo, segundo o tribunal, é tornar mais precisa a identificação dos atores da relação profissional com a informação de seu CPF ou CNPJ.

A medida, prevista no ato 3/2012 SEGJUD.GP, segue a Resolução 46 do Conselho Nacional de Justiça. O artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.

A partir da vigência do ato, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo) do TST não receberá petição inicial física que não contiver os dados exigidos ou a justificativa para a sua ausência. O TST informa, ainda, que, no caso das petições protocoladas por meio do Sistema e-DOC, o autor será intimado para, no prazo de 10 dias, prestar a informação ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão submetidas à presidência do Tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a íntegra do Ato 3-2012 SEJUD.GP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!