Regra anterior

Recurso de empresa com GRU incompleta será anlisado

Autor

1 de março de 2012, 16h27

Por entender que a identificação do número original do processo não poderia ser exigida no caso, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que analisará o recurso especial apresentado pela Caixa Consórcios S/A e Administradora de Consórcios. A empresa preencheu  a Guia de Recolhimento da União (GRU) sem o número do processo na origem. 

A Corte Especial entendeu que o recurso merecia particular exame pelo fato de ter sido interposto em 25 de junho de 2008, na vigência da Resolução 1/2008, do STJ, que não exigia o preenchimento do número do processo de origem. O relator, ministro Raul Araújo, apontou que resoluções anteriores traziam expressamente essa determinação, mas não a de 2008.

Antes de o caso ser analisado pela Corte especial, o recurso da Caixa havia sido rejeitado monocraticamente, sem julgamento de mérito, pelo ministro Raul Araújo. Ele observou que as guias de recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno não foram preenchidas com o número do respectivo processo no tribunal de origem, conforme determinava a Resolução 20/2004 do STJ.

Em agravo regimental, a Caixa pediu a reconsideração da decisão ou que o caso fosse analisado por órgão julgador colegiado. A decisão passou a ser analisada pela 4ª Turma. Após voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão, os ministros, em questão de ordem, decidiram submeter à Corte Especial a análise do pedido.

“É princípio basilar da hermenêutica que não pode o intérprete restringir onde a lei não restringe, condicionar onde a lei não condiciona ou exigir onde a lei não exige”, afirmou o ministro Raul Araújo. Considerando que o recurso deve submeter-se às regras vigentes na data de sua interposição, a Corte Especial deu provimento ao agravo regimental, determinando novo exame do recurso especial, cujo mérito será julgado pela 4ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.105.609

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!