Embriaguez ao volante

Macabu defende princípio da não autorincriminação

Autor

1 de março de 2012, 11h25

A votação do recurso que vai decidir se a embriaguez ao volante pode ser comprovada por outros meios além do teste do bafômetro e do exame de sangue foi interrompida nessa quarta-feira (29/2), após pedido de vista da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça. O placar está em três a um a favor da tese de que bafômetro e exame de sangue são dispensáveis para a instauração de ação penal do motorista embriagado. Quatro ministros da 3ª Seção ainda não votaram.

O desembargador convocado Adilson Macabu defendeu nessa quarta, em seu voto-vista, que o exame de sangue e o bafômetro sejam os únicos meios para comprovar a embriaguez dos motoristas. Para Macabu, primeiro a manifestar tal posição, é constitucional a recusa do condutor de se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. “O direito de não produzir prova contra si é o direito ao silêncio, e não pode ser ignorado”, afirmou o desembargador.

A utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro é, segundo o desembargador, inadmissível. Ele observou que coube ao Poder Executivo estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Para tanto, foi editado o Decreto 6.488/08, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre dois testes — exame de sangue e o bafômetro.

O desembargador asseverou que a lei “não contém palavras inúteis” e que, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformado-o em réu por conduta não prevista em lei. “Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.

Macabu diz acreditar que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis, mas que isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, concluiu.

Nessa quarta, ambém votou o ministro Gilson Dipp, decano da Seção, acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. Para Dipp, preferencialmente devem ser realizados o exame de sangue ou o teste do bafômetro. Porém, excepcionalmente é admissível que o estado de embriaguez seja comprovado por exame clínico, realizado por um médico (como ocorreu no caso do recurso em julgamento), ou por testemunhos, entendeu o ministro. O desembargador convocado Vasco Della Giustina já havia seguido essa posição na sessão anterior. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.111.566

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!