Apropriação indébita

Cliente que alugou DVD e não devolveu é condenado

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1 de março de 2012, 18h42

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação de um cliente de uma locadora que alugou diversos filmes e um aparelho de DVD e não os devolveu. Em primeira instância, o réu foi condenado pela Vara Única de São José do Cedro (SC) que estipulou a pena de um ano de reclusão, substituída por uma restritiva de direitos e pagamento de multa.

“Não restam dúvidas, pois, de que o apelante [réu], ao inverter a detenção que exercia diretamente sobre os objetos locados e incorporá-los ao seu patrimônio pessoal, ou seja, ao seu domínio, efetivamente praticou o delito de apropriação indébita”, afirmou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do recurso.

De acordo com os autos, o cliente foi até a loja Max Vídeo e locou diversos filmes, como “O Exorcista”, “O Filho de Chucky” e “Rei Artur”. Também locou um aparelho de DVD, mas não devolveu os produtos dentro do prazo estipulado. Ainda segundo a denúncia, o cliente, ao ser procurado pela dona da loja, avisou que teria entregue para uma funcionária que fazia a faxina na locadora. Versão diferente da que contou na fase policial, quando afirmou que sequer havia locado qualquer produto.

No recurso ao TJ-SC, o réu pediu sua absolvição, sob alegação de prescrição da pena. A tese foi refutada pela câmara. Os desembargadores também utilizaram as contradições no depoimento do réu para fundamentar a condenação. Todos os funcionários do estabelecimento, bem como a dona da locadora, foram uníssonos em seus depoimentos e confirmaram que o cliente se apropriou indevidamente dos DVDs. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

2011.035433-0

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