Interferência ilegal
TSE mantém presidente do TRE-SP que TJ afastou
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Comentários de leitores
11 comentários
A indignação e os fatos!
Honyldo (Consultor)
A indignação do ministro Marco Aurélio não procede, e muito menos justifica sua pressa, aliás, inimiga da perfeição e aliada da decisão equivocada.
Antes do conflito de competência, há que se apreciar a existência de habilitação para o exercício funcional dodesembargador Navarro.
Ora, afastado de sua função jurisdicional, este perdeu a condição prestacional e, consequentemente, não pode exercer funções públicas atinentes ao cargo.
É simples assim.
Em tempo: não sou advogado mas tenho o suficiente discernimento de cidadão para entender a realidade dos fatos, e a serenidade para interpretar.
Não há unanimidade...
Eduardo. Adv. (Advogado Autônomo)
Penso que o TJ/SP, se não premeditou a "fumaça", foi no mínimo irresponsável a divulgar medida no mínimo discutível. Só aqui dois magistrados de 1ª instância têm interpretações divergentes... Veja em gencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1479 112
http://agencia.tse.jus.br/sadAdmA
"O caso foi levado ao Plenário do TSE a pedido do ministro Marco Aurélio. Ele foi o primeiro a defender a permanência de Navarro na Presidência do TRE-SP ao apontar uma “ingerência” da Justiça Estadual sobre a Justiça Eleitoral, que é federal. 'Não sei se talvez pela composição gigantesca do órgão especial [do TRE-SP], talvez por ser São Paulo, um 'Estado país' dentro do país, que se caminhou para a mesclagem, para uma ingerência em um órgão federal', disse."
Ao Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Eduardo. Adv. (Advogado Autônomo)
Prezado, noticiaSearch.do?acao=get&id=1479112
A interpretação não é unânime. Veja que neste tópico dois magistrados de 1ª instância divergiram. E o ponto é exatamente a jurisdição que está sendo prestada, e em qual cargo se deu o afastamento..
Veja aqui http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/
>"O caso foi levado ao Plenário do TSE a pedido do ministro Marco Aurélio. Ele foi o primeiro a defender a permanência de Navarro na Presidência do TRE-SP ao apontar uma “ingerência” da Justiça Estadual sobre a Justiça Eleitoral, que é federal. 'Não sei se talvez pela composição gigantesca do órgão especial [do TRE-SP], talvez por ser São Paulo, um 'Estado país' dentro do país, que se caminhou para a mesclagem, para uma ingerência em um órgão federal', disse."
O fruto da falta de cultura jurídica.
Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Querem saber, TODOS nas diferentes decisões que foi tomadas em São Paulo ou em Brasília estão ERRADOS, completamente ERRADOS!
Vejamos: 1) afinal, o Magistrado Penteado foi afastado do cargo, foi aposentado ou foi destituído? 2) em que condição o Magistrado Penteado estava na Presidência do Eg. TRE? 3) a sua condição era de MEMBRO do JUDICIÁRIO? 4) a presidência só deve e pode ser exercida por MAGISTRADO em EXERCÍCIO? 5) o TRE está subordinado ao TSE e é órgão do TRIBUNAL de JUSTIÇA ESTADUAL ou do FEDERAL? 6)Quem elegeu o Magistrado Penteado para a Presidência do EG. TRE?
Viram, qualquer dos MAGISTRADOS que DECIDIRAM sobre o TEMA demonstraram que NADA ENTENDEM de DIREITO e de LEGISLAÇÃO.
O Eg. TJSP não o poderia ter destituído, se o Eg. TRE NÃO FOSSE órgão do Judiciário paulista!
O Eg. TJSP deveria, sim, TER COMUNICADO ao EG. TRE e ao EG. TSE a decisão que TOMOU contra o MAGISTRADO PENTEADO, de tal maneira que qualquer dos dois TRIBUNAIS - TRE e TSE - pudesse decidir QUAL SERIA o FIM do referido DESEMBARGADOR PENTEADO.
Se ele foi DESTITUÍDO ou APOSENTADO, embora guardando o TÍTULO, deixou de EXERCER a FUNÇÃO JURISDICIONAL para a qual o EXERCÍCIO da FUNÇÃO era INDISPENSÁVEL.
E, em BRASÍLIA, a pergunta mais ÓBVIA não foi feita: afinal, o Magistrado Penteado AINDA REUNIA os ATRIBUTOS para a) representar o EG. TJSP? b) ser presidente do Eg. TRE de São Paulo?
Srs.,o que vivemos no Brasil é CARÊNCIA de OPERADORES JUS COMPETENTES e que COLOQUEM o DIREITO, a LEI BRASILEIRA, ACIMA dos INTERESSES e DISSIDÊNCIAS ou CONVERGÊNCIAS POLÍTICAS.
Se tivessem um MÍNIMO de RESPONSABILIDADE, de SERIEDADE, NÃO ME OBRIGARIAM, agora, a FORMULAR as INDAGAÇÕES que enumerei e, tampouco, COMETERIAM os ERROS que COMETERAM, dando mostras da INCOMPETÊNCIA REINANTE!
Decisão temporária do TSE totalmente equivocada.
Flávio (Funcionário público)
Não há muito o que se comentar a respeito da decisão do TSE. Acho que todos aqui já entenderam, acho eu. Só exerce autoridade judiciaria o magistrado em exercicio no cargo, logo um que é afastado, óbvio, não exerce. Decisão equivocada do TSE, deveria isto sim manter o afastamento liminarmente.
Um "passa-moleque" na população...
Eduardo. Adv. (Advogado Autônomo)
A noticia de ontem, dando conta do afastamento pelo TJ/SP, soava estranha. Estanha como o "conjunto" da obra.
Em resumo, o TJ/SP afastava quem não poderia ser afastado porque não estava vinculado à Justiça Estadual.
Fez-se a fumaça.
Tudo como antes.
E repito: só alguns serão "penalizados"?
Zombar da credibilidade da população não é feio
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Entendo. O juiz não é bom para atuar na Justiça Estadual, mas é bom para atuar na Justiça Eleitoral. Faz todo um sentido, na medida dos raciocínios feitos pelos "juristas" pátrios.
Ler a Lei é bom
p9lli (Advogado Autônomo - Civil)
À aparência, houve problema de comunicação. Explico: lê-se na notícia intitulada "TSE suspende afastamento do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo" no site do TSE que:
"Navarro foi afastado de suas funções como juiz ontem, por decisão administrativa do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). **A Corte paulista encaminhou ofício ao TSE comunicando a decisão, destacando que a mesma implicaria o afastamento do desembargador da Presidência do TRE-SP. **"
"Implicar" em afastamento ñ é o mesmo que exigir, determinar o afastamento. Daí concluir uma ingerência do TJSP no TRE-SP é uma conclusão silogística muito ampla, figadal.
De toda forma, é só ler o regimento do TRE-SP, para se concluir que membro afastado na Justiça Comum é automaticamente licenciado das atribuições no regional e que isso não implica em juízo ético, moral ou funcional sobre o magistrado.
A cautelar concedida em sessão administrativa extraordinária convocada a pedido do ministro Marco Aurélio, em tese, contrasta com o regimento interno do regional.
Experiência do juiz de 2a instancia fala tudo!
Pek Cop (Outros)
Minha sincera opinião é que o cargo do comissionado desembargador para Presidente do TRE não o transforma em juiz federal, e suas decisões pesam para o estado de São Paulo, sem falar que o CNJ deveria interferir e acabar com esta situação desagradável do poder federal se intrometer e sempre querer estar por cima do Tribunal de Justiça Paulista. Sem falar que estão tratando do caso de conduta irregular de um magistrado, ou seja, estão passando a mão na cabeça do Dr. Navarro, para simplesmente mostrar poder...
Correta a decisão do TSE
Glacidelson (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
Entendo que a decisão do TRE foi ilegal. Apesar dos desembargadores membros do TRE serem indicados pelos TJ's. Mas a partir da indicação ele se torna membro com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido. Pode o TJ interromper esse mandato? Entendo que não. A partir da indicação só o próprio TRE,o TSE, CNJ ou STF pode afastá-lo. É essa a minha interpretação.
Manutenção de presidente do TRE no cargo
estudioso do direito (Juiz Estadual de 2ª. Instância)
A investidura de um Desembargador estadual no cargo de Presidente do TRE não o transforma em magistrado federal. E se o Tribunal de Justiça decidir pela perda do poder jurisdicional? Sem falar que os vencimentos são pagos pelo Tribunal de Justiça. Sem adentrar o mérito, a decisão do Tribunal paulista é a correta.