Ampla defesa

Juiz suspende oitiva de testemunhas em caso Cachoeira

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31 de maio de 2012, 22h50

O juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a oitiva de testemunhas e o interrogatório de parte dos denunciados — entre eles, Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira —, marcados para quinta (31/5) e sexta-feiras (1º/6), respectivamente. A defesa do réu alegou que ainda há diligências a serem cumpridas antes da convocação.

A decisão foi dada liminarmente na última quarta-feira (30/5), afirmando que “para bem indagar as testemunhas e interrogar o paciente, é necessário que a defesa tome, previamente, conhecimento das diligências”.

O juiz determinou, ainda, que Carlos Augusto de Almeida Ramos possa encontrar-se com os advogados em uma sala reservada, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde está preso, em Brasília. “A defesa tem o direito de conversar com o paciente longe dos ouvidos e dos olhos dos agentes penitenciários e dos agentes da Polícia Federal”, posicionou-se.

Como o processo é complexo e a denúncia tem mais de 200 páginas, Tourinho Neto determinou que os encontros diretos entre réu e advogados, sem uso de interfone, só podem ser acompanhados pelas autoridades depois de decorridas quatro horas em conversa privada.

O Habeas Corpus pediu também a suspensão do desmembramento do processo em que Cachoeira e outras 81 pessoas são denunciadas por crimes como formação de quadrilha, corrupção ativa, violação de sigilo funcional e advocacia administrativa, foi apresentado pela defesa do réu. A alegação é de que ainda há diligências a serem cumpridas antes da convocação.

Com relação ao desmembramento do processo, antes determinado pela Justiça Federal de Goiânia, os advogados alegaram “injusto cerceamento” ao direito de defesa porque as acusações são de “caráter bilateral”.

Ao decidir, Tourinho Neto entendeu que o desmembramento, de fato, dificultaria a defesa, não só do paciente, mas de todos os denunciados. Destacou que parte deles cumpre prisão preventiva e outra está em liberdade. “Os fatos são interligados, complexos, unidos, sim, na sua essência. A defesa não pode, rompida essa essência, defender-se adequadamente”, pontuou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

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