Monopólio da União

ADI questiona cobrança de ISS de agências postais

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31 de maio de 2012, 5h50

A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil (Anafpost) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.784 no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei Complementar 116/2003, que trata da incidência de Imposto Sobre Serviços. A associação argumenta que as agências de Correios franqueadas não são prestadoras de serviço público postal, uma vez que este é de monopólio da União, representado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

“Trata-se de atividade auxiliar a atividade realizada pelas agências de Correios franqueadas, obrigação de meio, decorrente da própria natureza jurídica do contrato de franquia postal, cuja Lei 11.668/2008 (Lei da Franquia Postal) está subsidiada pela Lei 8.955/1994 (Lei do Franchising)”, argumenta a Anafpost.

Segundo a associação, na relação entre a ECT e as agências franqueadas, não há substituição natural do ente público pelo ente privado, mas sim a busca de auxílio para um serviço que apenas pode ser executado pelo ente público. “A própria regra contida no artigo 7º da LC 116/2003 determina que a base de cálculo para lançamento tributário do ISS seja o preço do serviço, logo, não havendo a realização de serviço público postal, não há remuneração decorrente de serviço, inexistindo base de cálculo para lançamento do ISS sobre a atividade auxiliar desenvolvida pela franquia postal”, afirma a associação.

A associação pede liminar para impedir os municípios de realizar lançamento tributário sobre a atividade desenvolvida pelas agências de Correios franqueadas e para suspender qualquer ato administrativo relativo à execução fiscal do ISS ou que impeça a emissão de certidão negativa de débito.

“Estes atos administrativos restringem créditos junto a instituições financeiras, inviabilizam a participação em certames, provocando instabilidade financeira para as franquias postais e consequentemente refletem junto ao produto final desta cadeia de produção que envolve o serviço público postal, essencial para o país”, sustenta. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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