Periculosidade do agente

STJ nega Habeas Corpus para acusado de pedofilia

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30 de maio de 2012, 15h01

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus para um homem acusado de pedofilia. O ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou que as demais instâncias verificaram indícios de autoria e de materialidade e, por isso, julgaram a detenção indispensável, “haja vista a gravidade da conduta e a periculosidade do agente”. Bellizze também lembrou que o réu, em liberdade, poderia apagar os dados telemáticos, o que prejudicaria as investigações para a captura de outros suspeitos.

No STJ, a defesa invocou a Lei 12.403/11, que alterou o Código de Processo Penal e introduziu medidas cautelares alternativas à prisão.

Atendente de um hotel em Porto Alegre, o acusado, sob o nome de usuário “Kidsfucking”, compartilhava material pedófilo com outros internautas por meio de uma rede virtual denominada “Gigatribe”. Para identificá-lo, um membro da Polícia Federal trocou mensagens com ele via bate-papo em 2011, nas quais admitiu ter abusado de um sobrinho e, de acordo com a acusação, ainda repassou “milhares imagens de pornografia infantil”.

Com essas evidências, a Polícia conseguiu a quebra do sigilo das informações enviadas e, desta forma, localizou o computador em que as imagens estavam hospedadas. Em seguida, foi iniciada uma operação de busca e apreensão, e, para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, a prisão preventiva do acusado foi determinada. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Em razão do sigilo judicial, o número de processo não foi divulgado.

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