Direito constitucional

Dias Toffoli garante a depoente direito ao silêncio

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30 de maio de 2012, 12h48

Gleyb Ferreira da Cruz, apontado como “laranja” de empreendimentos do empresário Carlinhos Cachoeira, vai poder ficar calado durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura fatos investigados nas operações Vegas e Monte Carlo. Ele foi convocado a depor nesta quarta-feira (30/5) na condição de investigado. O pedido de Habeas Corpus foi deferido em parte pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

Com a decisão, fica assegurado o direito de ser assistido por seus advogados e de se comunicar com eles durante a inquirição; a dispensa da assinatura de termo de compromisso legal na condição de testemunha; o direito contra a autoincriminação e de não ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos no exercício dessas prerrogativas.

"As comissões parlamentares de inquérito possuem poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais, nos termos do §parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal e, por isso, aqueles que são convocados a depor não podem escusar-se dessa obrigação. Porém, tais poderes devem ser exercidos com respeito aos direitos
constitucionalmente garantidos, tais como: privilégio contra a autoincriminação, direito ao silêncio e a comunicar-se com o seu advogado", entendeu o ministro.

De acordo com os requerimentos de convocação, Gleyb aparece nas conversas interceptadas como elo entre Cachoeira e o delegado da Polícia Federal Deuselino Valadares, também preso. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

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