Perseguição moral

TJ-SP derruba ato que impediu obra do hotel Bahamas

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30 de maio de 2012, 19h23

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo cassou, nesta quarta-feira (30/5), a decisão do prefeito Gilberto Kassab que negou Habite-se ao hotel e boate Bahamas, do empresário Oscar Maroni. Com isso, os desembargadores do TJ afirmaram que a Prefeitura de São Paulo não pode tomar decisões técnico-administrativas com base em princípios morais.

Isso porque, em Mandado de Segurança, Maroni reclamava que Kassab negou o documento a uma obra de reforma no Bahamas alegando que ali seriam desenvolvidas "atividades ilegais e imorais".

No MS, ele conta que obteve todos os pareceres técnicos autorizando a continuidade da obra de reforma do Bahamas, inclusive aqueles emitidos pela própria prefeitura. Entretanto, pronta a obra, a Corregedoria da Prefeitura negou o Habite-se necessário para a ocupação do prédio. O órgão afirmou que a obra não poderia ser liberada porque, naquele local, seriam desempenhadas atividades “imorais”.

Maroni reclamou e a prefeitura agiu. O próprio prefeito Gilberto Kassab avocou o caso para suas mãos e, de ofício, negou o Habite-se. Afirmou que a obra seria destinada a atividades ilegais, e por isso sua utilização não pode ser autorizada.

No julgamento desta quarta-feira, os integrantes do Órgão Especial determinaram que o processo administrativo volte para análise da prefeitura, que deve se ater apenas aos aspectos técnicos da obra. De acordo com o advogado Vagner Antonio Cosenza, que defendeu Maroni no caso, “a decisão teve a mais nítida percepção da perseguição de Oscar Maroni pelo prefeito”.

Segundo round
Não é a primeira vez que o tribunal de São Paulo discute a briga entre Maroni e Kassab. Na última reunião do Órgão Especial, no dia 23 de maio, os desembargadores ficaram na dúvida sobre o que estava sendo pedido por Maroni e o julgamento foi adiado. Não conseguiram entender se Maroni queria que a negativa do Habite-se fosse cassada ou se o TJ concedesse o Habite-se.

O relator do caso, desembargador Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende, votou pela concessão direta do Habite-se. O desembargador Augusto Francisco Ferraz de Arruda trouxe a dúvida, e o desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral de Justiça de São Paulo, pediu vista.

Nesta quarta, ficou resolvido: dos 21 desembargadores que participaram do julgamento (dois se declararam impedidos e dois estavam ausentes), 16 votaram pela cassação do ato do prefeito. Os outros cinco votaram pela concessão do Habite-se.

O caso segue, agora, para análise técnica da prefeitura. O empresário Oscar Maroni está confiante de que receberá o aval para que seu estabelecimento volte a funcionar.

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