Crime de responsabilidade

Ex-prefeito é condenado por uso irregular de verbas

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30 de maio de 2012, 7h10

O ex-prefeito do município de Ibaretama (CE), Manoel Moraes Lopes, foi condenado pelo juiz Marcos Mairton da Silva, da 23ª Vara Federal de Quixadá (CE), e, em uma segunda ação, pelo juiz substituto da mesma Vara Federal, Sérgio de Norões Milfont Júnior. Ambos os processos foram propostos pelo Ministério Público do Ceará, que o denunciou em 2001 e em 2007, por crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei 201/67.

Em duas oportunidades, Moraes Lopes aplicou irregularmente recursos destinados à educação. Na primeira, em 1998, deixou de direcionar o percentual mínimo de 60% dos recursos do extinto Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental na remuneração dos profissionais do magistério e ainda utilizou parte da verba em despesas vedadas pelo FUNDEF, como o pagamento a servidores que não exerciam funções de magistério e a aquisição de peças de veículo.

Por isso, Lopes foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão e proibido de exercer cargo público por cinco anos.

Na segunda ocasião, em 2003, aproveitou o montante obtido por meio do Convênio 828086/2003, entre seu município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de forma equivocada, e, mais uma vez, verificou-se a malversação de recursos públicos, além da ausência de prestação de contas.

Por causa desta segunda infração, o ex-prefeito de Ibaretama foi condenado a um ano e três meses de detenção, além da inabilitação do por cinco anos para o exercício de função pública. A pena privativa, no entanto, foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e a transferência de R$ 10 mil para uma entidade beneficente. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Ceará.

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