Regularização de estrangeiros

Expatriação ainda é tema nebuloso em empresas

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30 de maio de 2012, 18h38

O Brasil dobrou a emissão de vistos de trabalho, mas ainda está longe de atender a alta demanda do mercado por mão de obra qualificada. A conclusão foi tirada no seminário “Expatriados — Aspectos legais, imigratórios e operacionais”, que aconteceu na manhã desta quarta-feira (30/5) no auditório do Pinheiro Neto Advogados, localizado no Jardim Europa, em São Paulo.

Para debater o tema, o escritório Pinheiro Neto Advogados, em parceria com a Ernst & Young e a EMDOC, reuniu um time de especialistas. Eles discutiram pontos que dificultam a regularização de trabalhadores estrangeiros no país. O ponto de partida foi a dificuldade de atendimento da demanda por mão de obra qualificada. Em seguida, foram abordados os aspectos trabalhistas, previdenciários, tributários e imigratórios que envolvem a transferência de empregados do exterior para o Brasil e vice-versa.

Os advogados da Pinheiro Neto iniciaram o seminário explicando os aspectos legais. Na questão trabalhista, a advogada Thais Galo esclareceu que todo o valor pago para um expatriado que presta serviços no Brasil, ainda que parte desta quantia seja paga no exterior, deverá refletir no cálculo das verbas de natureza trabalhista. “A Instrução Normativa n° 84, de 2010 reforçou e regulamentou esse entendimento em relação ao recolhimento do FGTS”, disse a advogada.

Quanto aos benefícios, Cristiane Matsumoto, especialista em direito previdenciário, afirmou que os benefícios concedidos no exterior deverão ter o mesmo tratamento dos benefícios oferecidos no Brasil. “Ao empregado será fornecido Certificado de Deslocamento Temporário (CDT), visando dispensa de filiação à previdência social do país onde irá prestar serviço, permanecendo vinculado à previdência social brasileira”, completou.

Os aspectos imigratórios foram abordados pelos advogados Renê Ramos e Carolina Garutti, da empresa de consultoria jurídica de imigração EMDOC. Eles falaram sobre os principais tipos de visto que são usados pelas empresas. Carolina explicou que o visto temporário item V é, por excelência, aquele que permite ao estrangeiro trabalhar no país. “O visto V pode ser obtido pelas diversas modalidades de trabalho e por diferentes prazos de estada. É vinculado à decisão do Ministério do Trabalho, que analisa e concede as autorizações de trabalho no país, exceto no caso do visto emergencial de 30 dias e do trabalho voluntário”, afirmou a advogada.

Os advogados da EMDOC ainda explicaram que o estrangeiro que obteve seu visto temporário ou permanente, mas não incluiu neste visto seus dependentes/família, poderá incluí-los depois do visto aprovado. Poderão obter visto temporário ou permanente, companheiro ou companheira em união estável, sem distinção de sexo, de acordo com a Resolução Normativa 77 de 29/01/2008.

Oliver Kamakura, consultor de Human Capital da Ernst & Young Terco, tratou dos aspectos operacionais e fiscais. “O pagamento do IR via “Carnê-leão” (em nome do expatriado) independe de transferência do dinheiro ao Brasil”, explicou Kamakura. O consultor esclareceu, ainda, que o cálculo do IR será feito com base em tabela progressiva vigente e que a função a ser exercida pelo estrangeiro no Brasil é que define o tipo de visto a ser aplicado, que determinará a caracterização da residência fiscal.

Brasileiros no exterior
No caso de brasileiros no exterior, a regra geral diz que a aplicação da legislação trabalhista brasileira deve ser feita naquilo que for mais favorável que a legislação do local da prestação de serviços. A situação é regulamentada pela Lei nº 7.064/1982 (alterada pela Lei nº 11.962/2009), explicaram os advogados do Pinheiro Neto.

Como benefícios, o brasileiro no exterior tem direito a adicional de transferência, FGTS, férias, despesas de ida e retorno, seguro de vida e acidentes pessoais, assistência médica e social.

No aspecto tributário, Oliver Kamakura explicou que a saída sem apresentação da declaração, quando a permanência fora do país for por menos de 12 meses consecutivos, gera bitributação, ou seja, o empregado deve pagar impostos nos dois países. Já a saída com apresentação da Declaração de Saída Definitiva gera Imposto de Renda sobre os pagamentos de fonte brasileira.

O consultor explicou, ainda, que o Brasil possui tratados para evitar que dois ou mais países tributem um mesmo rendimento. No entanto, muitos estrangeiros são de países com os quais não há esses acordos, o que encarece os processos de transferência desses profissionais. Kamakura mostrou que a transferência hoje traz uma complexidade legal, de forma que “se o planejamento não é feito da forma adequada, o custo da expatriação acaba sendo alto demais”.

Na conclusão, os palestrantes ressaltaram a importância do conhecimento dos riscos existentes, especialmente na aplicação de políticas globais de expatriação no Brasil. É necessário buscar informações e analisar a relação custo benefício previamente à expatriação, segundo eles.

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