Dor da perda

Condenado por homicício indenizará família da vítima

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30 de maio de 2012, 15h44

Herdeiro de parte de uma empresa, de imóveis rurais e urbanos, além de gado e automóveis, Cleber Renato Borin Ferro, condenado a 18 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, terá de pagar ainda indenização por danos morais no valor de R$ 517 mil à família da vítima. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O homicídio ocorreu em 21 de abril de 2003. A vítima, Modesto Ventura Neto, era namorado da irmã de Borin Ferro, que não se conformava com o relacionamento. O réu atirou por trás, atingindo as costas e a cabeça da vítima, que não teve qualquer possibilidade de defesa. Em seguida, o réu também tentou matar o irmão da vítima, atirando três vezes, sem, contudo, conseguir atingi-lo. Acabou acertando o rosto de sua própria irmã.

Com o trânsito em julgado da condenação penal, os pais e dois irmãos da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais e materiais. O réu foi condenado a pagar indenização por danos morais no total de 950 salários mínimos: 300 para cada um dos pais, 200 para a vítima que sobreviveu e 150 para o irmão. Não houve prova de danos materiais.

O caso foi relatado pelo ministro Raul Araújo, que entendeu que o montante fixado não se mostra exorbitante, é razoável e não foge aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Segundo ele, o valor da condenação é compatível com a gravidade do ato ilícito e do dano causado, com as condições econômicas das partes envolvidas e com o grau de reprovabilidade da conduta, não sendo necessária nova adequação da verba indenizatória.

O valor a ser pago pelo réu será corrigido a partir da data do julgamento, 25 de maio de 2011, e de juros moratórios desde o evento danoso. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp: 1300187

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