Base inconstitucional

STF suspende pagamento de reajuste a servidores de SP

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29 de maio de 2012, 6h20

O ministro Cezar Peluso, do STF, suspendeu o reajuste de salários de 52 servidores do município de São Paulo pelo fato de a lei que concedeu o aumento ter sido julgada inconstitucional pela corte. “Editada em 13 de fevereiro de 1995, a referida lei municipal fora declarada inconstitucional exatamente por alterar a sistemática de reajuste de vencimentos no mesmo mês em que foi editada”, destacou o ministro ao conceder antecipação de tutela em Ação Rescisória.

A ação foi ajuizada pela Fazenda Pública paulistana, que alegou risco de danos irreparáveis caso os valores fossem pagos, pois, quando decisão anterior que ordenou o pagamento começasse a ser executada, as verbas dificilmente seriam restituídas, já que são de natureza alimentar.

Inicialmente, os 52 servidores reclamaram no Tribunal de Justiça de São Paulo o reajuste de vencimentos para os quadrimestres de março a junho e de julho a outubro de 1995. Negada, a solicitação foi levada ao STF, onde o ministro Marco Aurélio negou seguimento à matéria, para, em seguida, reconsiderar sua decisão e permitir o reajuste (AI 500.013 Embargos de Declaração).

O município de São Paulo, então, entrou com Ação Rescisória contra o decidido por Marco Aurélio, sob a alegação de que o próprio STF já havia julgado inconstitucional a retroação de efeitos de aumento concedido pela Lei Municipal 11.722/1995. 

Cezar Peluso alertou que, de fato, a Fazenda Pública não poderia reaver as parcelas, caso fossem pagas, e, por isso, a suspensão seria necessária. Além disso, o município poderia ser obrigado a pagar valores retroativos. A decisão do ministro vale até o julgamento do mérito da Ação Rescisória. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal.

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