Comentários públicos

Acusada de traição deve indenizar ex-companheiro

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28 de maio de 2012, 16h42

“Sua conduta não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento”. Com essa justificativa, a juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, em Minas Gerais, condenou uma servente da cidade ao pagamento de indenização por danos morais a seu ex-companheiro. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Valor: R$ 8 mil. Cabe recurso.

Segundo o autor da ação, embora não tenha se casado com a servente, eles formavam uma família. Ele inclusive havia assumido os dois filhos da companheira. No entanto, em 2007, ela começou a traí-lo e, mais tarde, passou a relatar suas “aventuraras extraconjugais” a colegas de trabalho, mesmo que não fossem próximos — os dois se conheceram na empresa, onde trabalhavam há mais de dez anos.

Depois da sentença, insatisfeitos, ambos recorreram ao Tribunal de Justiça. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização e a ré alegou que não havia requisitos ensejadores do dano moral e sim “meros dissabores”, o que anularia a decisão anterior. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por fim, acatou a solicitação do ex-companheiro e elevou a compensação de R$ 5 mil para R$ 8 mil.

O desembargador e relator do recurso, Gutemberg da Mota e Silva, considerou razoável a majoração. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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