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Transparência é necessária, desde que bem manejada

Autor

  • Henrique Nelson Calandra

    é desembargador aposentado do TJ-SP especialista em Direito Empresarial e professor emérito da Escola Paulista da Magistratura. Foi presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).

27 de maio de 2012, 18h17

Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo deste sábado (26/5)

A Associação dos Magistrados do Brasil louva o propósito de transparência que motivou a edição da lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. A transparência dos Poderes é uma clara necessidade da democracia. O Judiciário está em sintonia com os anseios da sociedade. Tanto que confirmou a abertura de dados e julgou, no ano passado, mais de 20 milhões de processos de interesse do cidadão.

Ainda assim, é preciso adotar critérios para a publicação de dados salariais, no intuito de compatibilizar a finalidade de transparência com a necessária proteção da privacidade e da segurança dos servidores e juízes.

Dentro dessa nova e arejada sistemática, mantendo hígida a intenção de propiciar a sindicância por parte de todo e qualquer cidadão, os dados salariais podem ser publicados da seguinte forma:

1) Cargo;

2) Vencimentos brutos;

3) Descontos: (a) especificando cada item tocante a tributos e contribuições, como Imposto de Renda e Previdência Social, e (b) informando a totalidade das consignações (sem especificações, para evitar invasão de privacidade, mesmo porque desinteressa à finalidade almejada na citada lei);

4) Vencimentos líquidos.

Publicar os cargos, conforme ressaltado, permitirá uma análise do perfil remuneratório de cada um, sem exposição própria e de sua família a ameaças à sua privacidade e à segurança.

É necessário que se publique, além dos vencimentos brutos, os descontos, na forma proposta, no intuito de evitarmos uma "transparência pela metade", situação que só gerará distorções de entendimento e desserviço à causa pública.

Se a transparência é um princípio constitucional, há outros igualmente constitucionais que justificariam a não divulgação de nomes.

Valores devem ser divulgados, óbvio, porque são públicos e estão no orçamento e nas prestações aos tribunais de contas. Agora, apontar nomes, insisto, é violar a privacidade das pessoas, sujeitando-as a riscos desnecessários, como o ter o patrimônio desviado.

Como bem pontuou o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal: "A vida democrática contemporânea é de controle, de participação, de ativação da cidadania, e o Brasil cresce com isso: nossas decisões se legitimam ainda mais quando há esse acompanhamento, até crítico, por parte da população".

A transparência -desde que bem manejada- é uma ferramenta eficiente contra a corrupção. O Brasil vive hoje um problema endêmico de corrupção, e as sucessivas CPIs instaladas partiram de denúncias nas quais a mistura entre o público e o privado promoveu uma série de desmandos e desvios milionários.

Mas o que reduz a corrupção é termos um Ministério Público e tribunais de contas atuantes e polícias devidamente aparelhadas. Sobretudo, prestigiar os tribunais estaduais, de modo particular o primeiro grau, em favor de uma magistratura fortalecida e independente no combate à criminalidade e à improbidade administrativa.

A AMB não é contra a Lei da Transparência. Há vozes divergentes até mesmo no Supremo; devemos ouvi-las com muito respeito e ponderação. Afinal, existem, hoje, cerca de 400 juízes ameaçados no Brasil, dos quais quatro foram assassinados. Zelar pela segurança e privacidade dos cidadãos é dever do Estado brasileiro.

Perder direitos é muito fácil, o duro é ter que percorrer o caminho para reconquistá-los. Sopesemos os valores envolvidos na busca de um ideal maior que norteia o Estado democrático de Direito: o incondicional cumprimento da Constituição Federal.

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