Improbidade administrativa

Réus do mensalão ficam livres de Ação Civil Pública

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26 de maio de 2012, 6h25

Quinze pessoas acusadas de envolvimento no chamado “escândalo do mensalão” ficaram livres de responder a uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa. Segundo o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, o caso trata de decisão interlocutória recorrível por meio de agravo, “caracterizando erro grosseiro na interposição de apelação”. Dessa forma, o ministro, em decisão individual, não conheceu do recurso.

Entre os acusados estavam José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio Pereira, Marcos Valério de Souza e Anderson Adauto Pereira.

A ação de improbidade administrativa já havia sido recusada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Nos casos de José Dirceu e Anderson Adauto, isso ocorreu por causa da atipicidade das condutas atribuídas a eles.

Quanto aos demais, o juiz entendeu que eles já respondem a outras quatro ações que tratam da mesma conduta tipificada. Para o ministro, o Ministério Público Federal estava tentando pulverizar ações de improbidade idênticas, “não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos distintos”.

O TRF-1 rejeitou a apelação do MPF contra a decisão de primeiro grau por razões processuais, pois foi apresentado o recurso errado. O acórdão destaca que, de acordo com a jurisprudência, o agravo de instrumento é o recurso cabível de decisão que extingue o processo, sem exame de mérito, com relação apenas a alguns acusados. Com informações da Assessoria de imprensa do STF.

REsp 1305905

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