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Comissão de reforma do Código Penal criminaliza atos motivados por homofobia

26 de maio de 2012, 13h36

Por Redação ConJur

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Se depender da comissão de juristas que elabora o texto do novo Código Penal, as condutas praticadas por preconceito contra homossexuais poderão se tornar crime. O grupo aprovou o texto nesta sexta-feira (25/5). “Queremos criar uma cultura de respeito, a despeito das diferenças”, resumiu o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator do anteprojeto.

O artigo 1º da Lei 7.716, de 1989, define a punição para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A comissão estendeu a proteção, também, às mulheres, ao prever como crime condutas motivadas pela discriminação por gênero.

Assim, a exigência de realização de teste de gravidez ou apresentação de atestado de procedimento de esterilização também é criminalizada. Outra hipótese de discriminação lembrada pelos juristas foi a publicação, em anúncios para recrutamento de trabalhadores, de exigência de aspectos de aparência próprios de etnia, em caso de atividades que não as justifiquem. Nessa situação, o réu fica sujeito às penas de multa e prestação de serviços à comunidade, incluindo atividade de promoção da igualdade racial.

A recusa ou impedimento de acesso a qualquer meio de transporte público ou o estabelecimento de condições diferenciadas para sua utilização torna-se crime. Também incorre em crime quem negar atendimento em estabelecimentos comerciais, esportivos, clubes sociais abertos ao público, e a entrada em edifícios públicos, elevadores ou escadas de acesso a estes.

Outro guia do novo texto foi o movimento neonazista. Com esse foco, a comissão criminalizou a prática, indução ou incitação do preconceito "pela fabricação, comercialização, veiculação e distribuição de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que o indiquem, inclusive pelo uso de meios de comunicação e internet".

A condenação pelo crime de racismo e discriminação ainda pode acarretar a suspensão do exercício do cargo ou da função pública por até 180 dias; a perda do cargo ou função publica para as condutas que se revestirem de alta gravidade; e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo de até 180 dias.

Os crimes continuam sendo inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Os prazos de prescrição de penas, para todos os crimes, previstos no Código Penal vigente, serão mantidos.

A comissão de reforma do Código Penal volta a se reunir nesta segunda-feira (28/5), para analisar temas como a descriminalização do uso de drogas e a criminalização do bullying. O prazo de entrega do anteprojeto encerra-se em 25 de junho. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.