Regra do conselho

TJ-PE deve atentar para serventias com poucos servidores

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24 de maio de 2012, 1h20

O Tribunal de Justiça de Pernambuco deverá cumprir a regra do Conselho Nacional de Justiça sobre a lotação de servidores nas unidades judiciárias. A decisão partiu do plenário do CNJ, durante sessão desta quarta-feira (23/5), e se deu com base no pedido apresentado pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe).

O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Conselho Nacional de Justiça, acompanhou a sessão. Para ele, “a magistratura de base é a porta de entrada do juridicante; o que há de mais importante no Judiciário”. Segundo o ministro, foram criados 1.049 cargos. “Comparando as unidades, as distorções são gritantes. Pedimos que o CNJ acompanhe as nomeações, monitore as unidades e suas complexidades, para que elas trabalhem melhor, e  as metas que o Conselho visa possam ser atingidas com mais eficácia”, afirmou.

A regra está presente na Instrução Normativa 7, de 2010. De acordo com o voto do conselheiro José Guilherme Vasi Werner, em relação à lotação das serventias de primeiro grau , o TJ-PE deverá dar preferência às serventias que se encontrarem com seu quadro reduzido de servidores efetivos, garantindo que as unidades com previsão de lotação de até nove servidores efetivos não apresentem déficit de servidores maior que um servidor; assim como as serventias com previsão de lotação de dez ou mais servidores efetivos não apresentem déficit maior do que de dois servidores efetivos.

O plenário também decidiu que o tribunal deve reduzir o déficit de servidores em 24 meses, por meio da realização de concursos públicos e nomeações, recomendando-se ao Tribunal que empreenda esforços perante os Poderes Executivo e Legislativo estaduais, de forma a implementar, no plano orçamentário, as determinações. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

Pedido de Providências: 0004761-21.2011.2.00.0000

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