Entidade familiar

Comissão do Senado aprova projeto sobre casamento gay

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24 de maio de 2012, 15h38

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta quinta-feira (24/5), projeto de lei que inclui a união estável entre homossexuais e sua conversão em casamento no Código Civil. O projeto visa regulamentar o que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado, quando a corte reconheceu que a união homoafetiva constitui unidade familiar. As informações são da Agência Estado.

Com a aprovação desta quinta, o texto agora será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado para só depois ser votada em plenário. Depois disso, vai para discussão na Câmara dos Deputados. Na avaliação da Agência Estado, o PL deve sofrer mais resistência entre os deputados, principalmente por causa da bancada evangélica.

O projeto é de autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP) e quem fez o relatório de aprovação na CCJ foi a senadora Lídice da Mata (PSB-BA). No relatório, Lídice afirma que "o projeto dispõe somente sobre a união estável e o casamento civil, sem qualquer impacto sobre o casamento religioso. Dessa forma, não fere de modo algum a liberdade de organização religiosa nem a de crença de qualquer pessoa, embora garanta, por outro lado, que a fé de uns não se sobreponha à liberdade pessoal de outros".

Unidade familiar
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade reconhecer a união estável entre homossexuais com unidade familiar. Durante o julgamento, os ministros do STF disseram que o Congresso Nacional precisa parar de ser omisso em questões de grande relevância social.

O voto vencedor foi o do relator, ministro Ayres Britto, hoje presidente da corte. Ele determinou que o artigo 1.723 do Código Civil deve ser interpretado conforme a Constituição Federal. A norma define a união estável como aquela "entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Pelo voto do ministro, que foi acompanhado integralmente por seis de seus colegas, deve ser excluída da interpretação da regra qualquer significado que impeça o reconhecimento de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Com isso, o Supremo cirou a quarta unidade familiar. As outras três são a do casamento entre homem e mulher, a da união estável entre homem e mulher e a de pai ou mãe solteiros.

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