Greve em São Paulo

Metrô deve funcionar com todo efetivo no horário de pico

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23 de maio de 2012, 15h47

metro.sp.gov.br
Nos horários de pico, compreendidos entre 5h e 9h e 17h e 20h, todo efetivo da Companhia do Metropolitano de São Paulo deve trabalhar. A decisão foi dada, na terça-feira (22/5), durante audiência de instrução e conciliação, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que analisou a cautelar envolvendo a Companhia do Metropolitano de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de São Paulo. 

Pela decisão, nos demais horários, o efetivo deve ser de 85%. Fica proibida a prática de catraca livre por ambas as partes. Também ficou determinada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, em favor de entidades determinadas pelo Ministério Público do Trabalho.

A greve começou nesta quarta-feira (23/5). Os metroviários reivindicam um aumento real de 14,99%, enquanto o Metrô oferece de 4,15%, e vale-refeição de R$ 25. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-2.

Leia abaixo a ata da audiência:

TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 058/12

Processo TRT/SP nº 0004592-91.2012.5.02.0000

CAUTELAR INOMINADA

Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, às 14:45 horas, na sala de audiências deste Tribunal, sob a Presidência da Exmª. Srª. Desembargadora Vice-Presidente Judicial ANELIA LI CHUM, apregoadas as partes, foi aberta a audiência de Instrução e Conciliação do processo supra, entre partes:

COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ; Requerente.

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTE METROVIÁRIOS DE SÃO PAULO E OUTRO; Requeridos.

Está presente a Exmª Srª. Procuradora do Trabalho Drª. Lidia Mendes Gonçalves.

A Requerente comparece representada pelo Gerente de RH Sr. Alfredo Falchi Neto, pela Preposta Sra. Valeria Aparecida Cabral e pelos advogados Drs. Nelson Mannrich, OAB/SP nº 36199, e Evandro dos Santos Rocha, OAB/SP nº 170115, que requer a juntada de procuração, substabelecimento, carta de preposição e estatutos sociais. Deferido.

O Requerido Sindicato dos Metroviários de São Paulo comparece representado pelo Presidente Sr. Altino de Melo Prazeres Junior e pela advogada Dra. Eliana Lucia Ferreira, OAB/SP nº 115638.

O Requerido Sindicato dos Engenheiros do Estado São Paulo comparece representado pelo Diretor Sr. Laerte Conceição Mathias de Oliveira e pelos advogados Drs. Jonas da Costa Matos, OAB/SP nº 60605, e Claudia Regina Salomão, OAB/SP nº 234080.

Ouvidas as partes, colocaram seus posicionamentos e reivindicações que, em linhas gerais, são os seguintes:

1- Reajuste salarial: O Metrô oferece IPC/FIPE de 4,15% mais aumento real de 1,5%; o Sindicato reivindica o ICV do DIEESE de 5,37% mais aumento real de 14,99%, todavia está disposto a rever esses índices conforme o resultado global da negociação; a proposta da Presidência neste item é aplicação do INPC/IBGE mais 1,5% de aumento real;

2 – Vale-alimentação: O Metrô avança sua proposta para R$ 158,57 enquanto os Metroviários postulam R$ 280,45, tendo a Presidência apresentado uma proposta média de R$ 218,00;

3 – Vale-refeição: O Metrô chega a R$ 21,00 enquanto os Metroviários pretendem R$ 25,00, propondo a Presidência o valor médio de R$ 23,00;

4 – Adicional de risco de vida de agentes de segurança e estação; o Metrô mantém os 10% sobre o salário nominal e os Metroviários pretendem 30%; a Presidência obtempera que o percentual de 15% chegaria àquele hoje vigente na CPTM, ficando valendo como proposta;

5 – Os Metroviários pedem aplicação da PR igualitária, enquanto os Engenheiros pretendem a forma proporcional, mas aceitam a forma praticada que é mista; essa matéria é muito sensível, o Metrô esclarece que essa matéria deve ser negociada através de uma comissão para busca do equilíbrio;

6 – Equiparação salarial: os Metroviários pretendem para funções iguais salários iguais, sem as distorções hoje ocorrentes; o Metrô esclarece que não discute o plano de carreira no âmbito do Acordo Coletivo de Trabalho e que já realizou equiparações e aceita a entrega pelo Sindicato de uma lista com as pendências existentes nas movimentações, para exame;

7 – Jornada de trabalho: acerto da questão “cedão” e “tardão” e dos turnos ininterruptos de revezamento, requerendo a aplicação da jornada de 36 horas e adequação da sobrejornada existente além das 08 horas de trabalho; o Metrô não se recusa a examinar essa matéria que é complexa, e a Presidência propõe a manutenção de um canal permanente de negociação, não só nesta matéria, mas em todas as demais;

8 – Adicional de periculosidade: os Metroviários pleiteiam o cálculo desta verba à base de 30% sobre totalidade das verbas salariais, inclusive nas horas extras; o Metrô está aguardando sobre esta matéria manifestação da PGE;

9 – Plano de saúde: Os requeridos afirmam que era integralmente arcado pelo Metrô e que passaram a contribuir com 2% sobre o salário nominal e requerem que haja um aumento de 2% por parte do Metrô, além dos 15,3% atuais; diz o Metrô que qualquer aporte de aumento depende de autorização da CODEC, mas a questão será levada a estudo também;

10 – Demissão dos 61 funcionários: por ocasião da greve de 2007 houve essa demissão e a OIT (Recomendação OIT-caso 2646) veio a considerar essa conduta antissindical determinando a reintegração de todos; o Metrô entende que esta questão está sub-judice e que agiu corretamente.

A Presidência, quanto aos itens que ainda pendem de discussão aprofundada, sugere a realização de comissão paritária para apreciação da matéria.

O Ministério Público do Trabalho neste ato procede à instauração de Dissídio Coletivo de Greve, requerendo, afinal, que se conceda liminarmente a manutenção de 100% de pessoal nos horários de pico (das 05 às 09 horas da manhã e 17 às 20 horas da noite), com a colocação nos demais horários de um contingente mínimo de 70%, sob pena de multa diária.

Determina-se o apensamento da cautelar ao dissídio ora instaurado, devendo a Secretaria de Dissídios Coletivos proceder à retificação da autuação, para constar como Suscitante o Ministério Público do Trabalho e as outras partes como suscitadas.

Na cautelar, o Metrô requer que sejam mantidos 100% dos serviços, tanto no horário de pico quanto nos demais horários, sob pena de aplicação de multa diária, requerendo a abstenção de liberação das catracas e diligência de Oficial de Justiça na assembleia de trabalhadores, quanto à apuração da conduta dos dirigentes sindicais em relação à ordem judicial.

Os Sindicatos dos Metroviários de São Paulo e dos Engenheiros do Estado de São Paulo apresentam seu inconformismo contra as liminares formuladas, insurgem-se também contra a ida de Oficial de Justiça à assembleia e entedem também excessivo eventual comparecimento dele à CCO. Reiteram a proposta que já apresentaram de trabalho de 100% dos trabalhadores com catraca liberada.

Examinando as liminares apresentadas, determino a manutenção de 100% da frota durante os horários de pico, conforme horários apresentados pelo Ministério Público do Trabalho das 05 às 09 horas e das 17 às 20 horas; nos demais horários, determino a manutenção de 85% da frota; fica estabelecida desde já a proibição de catraca livre, proibição por qualquer das partes.

Fica estabelecida a multa de R$ 100.000,00 diários, em favor das entidades nominadas pelo D. Ministério Público, em caso de descumprimento da liminar.

A questão de diligência por Oficial de Justiça será apreciada tão logo seja a Presidência informada sobre o resultado da assembleia e fica determinado que o resultado dessa assembleia seja informado o mais brevemente possível.

Os Sindicatos dos Metroviários de São Paulo e dos Engenheiros do Estado de São Paulo apresentam defesas, com procuração e documentos.

Concedido aos Suscitados o prazo comum de 24 horas para manifestação sobre o dissídio instaurado, bem como para a Companhia do Metrô para se manifestar sobre as defesas apresentadas pelos Sindicatos.

Após o prazo supra, os autos deverão ser encaminhados com urgência ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer.

Determinada a distribuição, foi sorteada Relatora a Exma. Sra. Juíza THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA, a quem os autos serão remetidos após retorno do Ministério Público.

As partes esclarecem que, na hipótese de não haver greve, se comprometem a retomar imediatamente as negociações agora parcialmente iniciadas.

Cientes as partes.

Nada mais.

DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE JUDICIAL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

SUSCITANTE

SUSCITADOS

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