Improbidade Administrativa

STJ determina que prefeito volte ao cargo

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23 de maio de 2012, 6h11

A falta de elementos que mostrem que o prefeito afastado de Caratinga (MG) possa interferir nas investigações do processo em que é réu causou a sua volta ao cargo. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que acolheu o pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença da defesa e reconduziu João Bosco Pessine Gonçalves, acusado de improbidade administrativa, ao comando da cidade no interior de Minas Gerais. Gonçalves foi afastado de suas funções por decisão do juiz de direito da 2ª Vara Cível da comarca da cidade.

Segundo o ministro, o afastamento é desprovido de fundamento, e pode causar instabilidade política. O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública contra João Bosco Gonçalves e outros por supostos atos de improbidade administrativa. O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga determinou o afastamento do prefeito e de outros ocupantes de cargos públicos por considerar haver elementos suficientes para demonstrar a prática de condutas incompatíveis com seus deveres funcionais.

“Faz-se necessário o afastamento dos requeridos dos cargos que ocupam, para a garantia da ordem pública, preservação do erário municipal e instrução processual, até porque, nos termos do artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, tal medida ocorre sem prejuízo da remuneração dos agentes”, afirmou o juiz de primeiro grau na decisão.

Seguiu-se pedido de suspensão, inicialmente deferido pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Essa decisão foi depois reformada em julgamento de agravo regimental. Daí surgiu o pedido de suspensão perante o STJ, no qual se alega que o juiz limitou-se a repetir as expressões da lei e que o afastamento do prefeito se deu antes mesmo de ele ser ouvido.

SLS 1568

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