Turmas recursais

Câmara aprova criação de 225 cargos de juiz

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23 de maio de 2012, 15h28

A criação de 225 cargos de juiz federal de turmas recursais de Juizados Especiais, lotados em 75 turmas, também novas, está prevista no Projeto de Lei 1.597, de 2011, aprovado na terça-feira (22/5) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Pela proposta, os cargos serão preenchidos por concurso de remoção entre os juízes federais ou, na falta de candidatos, por promoção. Serão 120 cargos ocupados em 2012 e 105, em 2013. O texto segue para sanção presidencial. As informações são da Agência Câmara.

Segundo o autor da proposta, o deputado Paes Landim (PTB-PI), os Juizados Especiais Federais têm decidido causas complexas, que demandam instrução demorada. Essas decisões muitas vezes são objeto de recursos para as turmas dos Juizados Especiais Federais, que não dispõem de juízes exclusivos. “O projeto vai, então, criar uma estrutura permanente para as Turmas, que passarão a ter juízes dedicados à solução dessas demandas, em grau de recurso”, explicou.

Uma das emendas principais propostas pelo Senado determina que os cargos de juiz federal de turmas recursais só sejam providos por juiz de carreira, via promoção ou remoção, quando não houver candidatos aprovados em concurso público. As turmas recursais hoje são implementadas por orientação de cada Tribunal Regional Federal, que também é responsável por indicar os juízes federais de primeira instância para atuar nas turmas recursais. Atualmente, também não há cargo específico de juiz para turmas recursais de juizados especiais, como prevê o projeto.

As turmas recursais analisam recursos de sentença ou de decisão do Juizado Especial Federal, instituição criada em 2001 para simplificar e agilizar determinados processos de competência da Justiça Federal. Tramitam neles, por exemplo, ações cíveis contra a União e autarquias federais (INSS e outras) com valor de até 60 salários mínimos. Os processos tratam de temas como pagamento de pensões, auxílio-doença e aposentadorias.

Ações criminais de menor potencial ofensivo, como falsidade de atestado médico, desacato, desobediência e resistência, cuja pena não ultrapasse dois anos, também são analisadas pelos Juizados Especiais Federais.

Estrutura das turmas
Cada turma, que terá sede nas capitais do estados, será formada por três juízes federais de turmas recursais e por um suplente.

A distribuição será a seguinte:

– 1ª região (DF, AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO): 25 turmas recursais e 75 juízes;

– 2ª região (RJ e ES): 10 turmas e 30 juízes;

– 3ª região (SP e MS): 18 turmas e 54 juízes;

– 4ª região (RS, PR e SC): 12 turmas e 36 juízes;

– 5ª região (PE, AL, CE, PB, RN e SE): 10 turmas e 30 juízes.

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