Medidas cautelares

TJ-RN deve analisar alternativas à prisão preventiva

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22 de maio de 2012, 17h45

No sistema penal brasileiro, a determinação de prisão cautelar constitui exceção, sendo impossível admitir a execução antecipada da pena. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte analise a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva a um réu acusado de peculato, fraude em licitação e formação de quadrilha.

Com base no voto do relator do Habeas Corpus, o desembargador convocado Adilson Macabu, a 5ª Turma do STJ concluiu que a situação prisional, a princípio, merece ser reavaliada. O acusado teve sua prisão temporária decretada pelo prazo de cinco dias. Porém, o TJ-RN converteu a prisão em preventiva por entender que ele havia fugido.

Inconformada com a decisão, a defesa recorreu ao STJ. Sustentou que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por ausência de fundamentação e falta de justa causa para a prisão cautelar. Alegou, ainda, que a prisão preventiva foi decretada com base em meras conjecturas e abstrações, sem nenhuma vinculação com os elementos concretos extraídos dos autos.

Além disso, segundo a defesa, as condições pessoais do paciente evidenciam que sua liberdade não provocaria repercussão ou abalo à ordem pública, nem à conveniência da instrução processual, sendo a prisão desnecessária.

Por fim, argumentou que o réu não recebeu o mandado de prisão porque não residia mais no endereço constante no documento e que se encontrava em viagem de trabalho, fora do estado, razão pela qual não foi localizado.

Em seu voto, o relator destacou que, para decretar a prisão preventiva do paciente, o juízo de primeiro grau seguiu precedente da 5ª Turma. Contudo, segundo o desembargador Macabu, pode ser verificado no processo que o paciente tem moradia fixa em São Paulo, local onde está situada sua empresa, o que afasta a alegada fuga do distrito da culpa. Assim, o TJ-RN deve apreciar a possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas na Lei 12.403. Com informações da Assessoria de imprensa do STJ.

HC 229194

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