Ordem pública

STJ mantém prisão preventiva de Carlinhos Cachoeira

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22 de maio de 2012, 21h21

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O julgamento, iniciado no último dia 15, terminou nesta terça-feira (22/5), com o voto-vista do desembargador convocado Adilson Macabu. O voto, favorável ao pedido de revogação da prisão preventiva, foi o único nesse sentido. 

Por três votos a um, foi decidido que Cachoeira deve permanecer preso como garantia da ordem pública. 

Cachoeira está preso desde fevereiro por decisão do juízo da 11ª Vara Federal de Goiás. A prisão preventiva foi decretada em processo que apura crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e passiva, peculato, violação de sigilo funcional e exploração de jogos de azar.

O relator no STJ, ministro Gilson Dipp, entendeu que os fatos precisam ser devidamente apurados e a liberdade do réu poderia comprometer as investigações, no que foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Bellizze e Jorge Mussi.

A ministra Laurita Vaz, que também faz parte da Turma, declarou suspeição no caso e não participou do julgamento. 

Medidas alternativas
A defesa ingressou com Habeas Corpus no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia negado o pedido fundamentado na manutenção da ordem pública. O pedido da defesa era que o réu pudesse responder ao processo em liberdade ou que fosse aplicada medida menos severa, prevista pela Lei 12.413/2011.

Segundo Adilson Macabu, as medidas cautelares alternativas à prisão deveriam ser aplicadas ao caso, especialmente diante do fato de Cachoeira ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa.

Seu voto foi no sentido de que a prisão preventiva fosse substituída por medidas como o recolhimento domiciliar em período noturno e horários de folga, retenção de passaporte, comparecimento periódico a juízo, proibição de manter contato com pessoas relacionadas aos fatos investigados e de se ausentar da comarca quando sua permanência fosse necessária ao processo.

Macabu afirmou que a prisão preventiva de Cachoeira fere o princípio da isonomia, quando há outros denunciados que respondem ao processo em liberdade. Ele mencionou como exemplo a situação do senador Demóstenes Torres, também envolvido nas acusações.

Cachoeira teve a prisão preventiva decretada em 23 de março de 2011, quase 11 meses depois do primeiro pedido de prisão. O argumento de Adilson Macabu é que, tendo em vista o tempo decorrido entre o pedido e a prisão, ficam descaracterizadas a urgência e a indispensabilidade da prisão preventiva, com o que não concordam os demais ministros da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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