Greve no transporte

MPF pede para PF apurar descumprimento de decisão

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22 de maio de 2012, 10h56

O Ministério Público Federal em Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, anunciou que pedirá à Polícia Federal que apure possíveis crimes praticados pela direção do Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Transporte Metroviários e Conexas do Rio Grande do Sul (Sindimetrô).

Na greve geral de 24 horas que começou segunda-feira no sistema de trens urbanos de superfície, que liga a capital à cidade de Esteio, o Sindicato não respeitou a determinação de manter o serviço de transporte funcionando nos horários de ‘‘pico’’ — ou seja, das 5h30 às 8h30 e das 17h30 às 20h30. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS).

De acordo com o procurador da República, Celso Tres, o Sindimetrô alegou, publicamente, que não fora formalmente intimado. ‘‘Óbvio, entretanto, que a decisão judicial teve ampla divulgação, traduzindo-se em fato notório, de inequívoca ciência da entidade sindical, a qual desacatou o mandado.”

Para o procurador da República, os sindicalistas incorreram, entre outros delitos, no de paralisação do trabalho de interesse coletivo e desobediência judicial sobre suspensão de direito, além de outros a serem apurados pela Polícia Federal.

A liminar
A antecipação da tutela foi concedida, na sexta-feira à tarde (18/5), pela desembargadora Rosane Serafini casa Nova, da Seção de Dissídios Coletivos do TRT, em resposta à Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Ela mandou a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) disponibilizar aos empregados os meios necessários à prestação do serviço público à população da Região Metropolitana nos horários de ‘‘pico’’ no dia 21 de maio — marcado para greve. Por sua vez, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Transporte Metroviários e Conexas do Rio Grande do Sul (Sindimetrô) ficou obrigado a manter, em seus postos, o número de trabalhadores suficientes para garantir o funcionamento ‘‘a pleno’’ do serviço de transporte nestes horários. A greve foi decidida pelos trabalhadores numa assembleia geral na quinta-feira (17/5).

A decisão judicial registra que o artigo 10, da Lei 7.783/89, enquadra, como essenciais, as atividades de transporte público. Já o artigo 11 da mesma lei prevê que nos serviços e atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantirem, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

‘‘Não há dúvida, portanto, de que a greve a ser realizada pelos trabalhadores metroviários, ainda que se restrinja a um dia, deve atendera os regramentos previstos na Lei de Greve. Sendo assim, à vista do que informado na inicial do presente feito e o consignado na ata de reunião da fl. 05, tem-se por configurada a presença do perigo da demora e da aparência do bom direito, razão pela qual defere-se, desde logo, o pedido liminar, para determinar, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por período de ‘‘pico’’ desatendido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)’’, concluiu a desembargadora.

Fracasso em mediação
A reunião de mediação, que ocorreu no final da manhã de sexta-feira, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre, não conseguiu um acordo para a manutenção do funcionamento do trem nos horários de pico, como ocorreu em greves anteriores. O encontro, mediado pela procuradora do Trabalho Beatriz de Holleben Junqueira Fialho, reuniu representantes dos trabalhadores e da empresa.

A ata da reunião, distribuída à imprensa logo após o término da reunião, informava que ‘‘a assembleia geral de trabalhadores, devidamente alertada sobre as consequências jurídicas do não-cumprimento das disposições legais no que atine à manutenção de serviços essenciais, decidiu pela paralisação total das atividades, durante o dia marcado para o movimento paredista’’.

Estiveram presentes à reunião de mediação, pela parte do Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Transporte Metroviários e Conexas do RS (Sindimetrô), o presidente Luís Henrique Chagas e os advogados Claudio Roberto Broxete da Silva e Delcio Caye, além do diretor jurídico, Ailton Jair Salazar Cavalheiro; e, da parte da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A (Trensurb), pelo presidente Humberto Kasper e pelo advogado Alysson Isaac Stumm Bentlin.

A intransigência dos trabalhadores foi fundamental para a interposição da Ação Cautelar por parte do MPT, já que o movimento afetará a vida de 170 mil pessoas que usam o trem de superfície.

Clique aqui para ler a íntegra da liminar 

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