Apontado como mandante do assassinato da missionária americana Dorothy Stang, em fevereiro de 2005, na cidade de Anapu, no Pará, Regivaldo Pereira Galvão deve continuar preso. O Habeas Corpus apresentado pela defesa do fazendeiro foi julgado, nesta terça-feira (22/5), pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ele foi condenado a 30 anos de reclusão.
O caso foi relatado pelo desembargador convocado Adilson Macabu. Segundo ele, “a segregação questionada foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, face às circunstâncias concretas que caracterizaram o delito, o que tornava patente a periculosidade do agente, justificando, na ocasião, a prisão. Nesse diapasão, não havia que se falar em ausência de fundamentação quando o decreto de prisão preventiva apresentava motivos apoiados na prova coletada no inquérito ou no processo, como no caso sub judice”.
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva determinada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Pará. Segundo os advogados, o fazendeiro estaria sofrendo constrangimento ilegal. “Após a soltura do paciente, em maio/2010, nenhum fato novo’ ocorreu que pudesse ensejar a necessidade da prisão cautelar do paciente, a não ser, evidente, o próprio indeferimento da sua apelação”, argumentou a defesa.
A decisão levou em conta também o fato de o condenado ser o único réu ainda solto, a informação de que teria ameaçado testemunhas e a sua situação financeira, que lhe permitiria sair do país. Com a rejeição da apelação, a defesa interpôs Recurso Especial e HC no STJ, sendo que ambos aguardam julgamento final. No Habeas Corpus, o pedido de liminar para suspender a prisão foi negado.
Há um segundo Habeas Corpus, que tramita no Supremo Tribunal Federal. Nele, os advogados pedem que o réu possa apelar da condenação em liberdade. Como noticiou a revista Consultor Jurídico, o julgamento desse pedido foi suspenso a pedido do ministro Dias Toffoli. Ele pediu vista do processo em que a defesa quer a revogação da prisão preventiva.
Para o ministro Marco Aurélio, relator, o caso apresenta peculiaridades. Entre elas, está o fato de o TJ-PA ter concedido, em 2006, HC para que Galvão respondesse ao processo em liberdade. O ministro apresentou seu voto contra o decreto de prisão. Segundo ele, “o juiz desconheceu por completo não só o pronunciamento anterior desta Turma como também o princípio da não culpabilidade” ao negar ao réu o direito de apelar da sentença em liberdade.
A ministra Rosa Weber, ao votar, abriu divergência. Aplicou a Súmula 691 do STF e afirmou que deve-se aguardar o julgamento de pedido idêntico que tramita no Superior Tribunal de Justiça. A Súmula 691 impede o STF, salvo em caso de constrangimento ilegal, de analisar Habeas Corpus contra decisão de relator de outro tribunal superior que tenha indeferido a liminar, como é o caso do processo que tramita no STJ. Para a ministra, a questão deverá ser apreciada pelo STJ na ocasião do julgamento de mérito.