Serviço ao cidadão

TST regulamenta Lei de Acesso à Informação

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19 de maio de 2012, 15h34

O Tribunal Superior do Trabalho é o primeiro tribunal a criar esse serviço, no âmbito do Poder Judiciário, atendendo ao disposto na Lei 15.527/2011. Nesta sexta-feira (18/5), o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, assinou o ato que cria o Serviço de Informação do Cidadão (SIC). O SIC permitirá que qualquer pessoa física ou jurídica possa consultar informações de seu interesse, seja via formulário no site do TST, por correspondência à Ouvidoria do Tribunal.

Não é necessário justificar os motivos para o pedido e o seu fornecimento é gratuito, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos, situação em que será cobrado apenas o valor do custo da cópia. O valor não será exigido das pessoas cuja situação econômica não lhe permita dispor da quantia.

Caberá à Ouvidoria do TST receber, registrar, controlar e responder aos pedidos de informação, preferencialmente por meio eletrônico. O prazo entre o recebimento do pedido e a resposta será de 20 dias, não podendo ultrapassar os 30 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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