Discussão acalorada

Inquérito contra advogada de Lindemberg é mantido

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19 de maio de 2012, 18h33

O pedido de Habeas Corpus feito pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil para suspender o inquérito policial que investiga suposto crime contra a honra cometido pela advogada Ana Lúcia Assad contra a juíza Milena Dias durante o julgamento de Lindemberg Alves foi negado pela 2ª Turma do Colégio Recursal Criminal de Santo André, noticiou a Folha de S.Paulo.

A razão do inquérito é uma discussão entre as duas, em que a advogada disse que a juíza deveria "voltar a estudar". No pedido de HC, a OAB-SP afirma que Assad não teve intenção deliberada de atentar contra a honra da juíza, mas agiu "no calor da inquirição de testemunha, sob alta tensão".

No acórdão que negou Habeas Corpus, os juízes afirmam que "se não comprovadas a ausência de dolo ou a presença de causa excludente da ilicitude, é certo que a determinação para que um funcionário público volte a estudar, independentemente de se tratar de juiz de direito, incitando a ideia de que se trata de pessoa incauta, possui, sim, em tese, potencial delitivo".

Na decisão, o relator do caso, juiz Glauco Costa Leite, diz que "se os papeis estivessem invertidos, a conclusão invariavelmente seria a mesma. Embora se admita que no Tribunal do Júri a defesa da causa e os debates conduzam a discussões acaloradas, não se admite que as partes, sejam advogados, juízes, promotores, testemunhas, serventuários, policiais, enfim, quaisquer pessoas, possam dizer absolutamente o que quiser, resguardados de forma apriorística pelo manto da inviolabilidade ou livre exercício da profissão, não se permitindo sequer investigação a esse respeito".

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