Acesso à Informação

Lei permite ao cidadão controlar a atividade estatal

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19 de maio de 2012, 14h44

Na terça-feira, 15 de maio, entrou em vigor a lei 12.527/11, apelidada de “Lei de Acesso à Informação”. Referida norma dá ao cidadão o direito de requisitar dos poderes públicos informações de seu interesse particular ou geral, que deverão ser fornecidas de maneira rápida, sob pena de responsabilização dos Poderes Públicos.

O propósito da lei é claro: permitir que o cidadão, verdadeiro dono da coisa pública, possa obter das autoridades informações a respeito da política e dos gastos públicos, com o fim de controlar a atividade estatal.

Há um consenso de que a melhor maneira de evitar o má gestão pública é dar transparências às ações de governo, sendo que a lei 12.527/11 vem neste sentido. Porém, não se deve acreditar que ela se trate de uma revolução jurídica. Ao contrário. A lei de acesso à informação é a prova de que o espírito da Constituição ainda não conquistou o administrador público brasileiro, que ainda depende de leis que repitam o óbvio.

É que a Constituição, em seu artigo 5o, XXXIII, deixa bastante claro que: “todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade”. E a Carta da República – norma das normas – também é bastante clara ao afirmar que direitos do cidadão não precisam de leis para serem aplicadas, determinando que “direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata”.

O direito sagrado do cidadão de inquerir o que está sendo feito e gasto em seu nome já estava garantido há 26 anos, não se tratando, a lei do acesso à informação, de mudança de paradigma em matéria de transparência pública, como alguns alardearam. Apesar da norma ser bem vinda, especialmente porque afasta por vez qualquer dúvida a respeito do tema, causa preocupação constatar que precisamos de lei para fazer valer a Constituição, quando a Constituição é que deve fazer as leis.

Aliás, o fato indisputável é que, na verdade, a Constituição sequer precisava explicitar o direito do cidadão em obter informações do Poder Público. Isto já está implícito no conceito de República, e não há Repúblicas onde o que é feito e pago em nome do povo seja escondido deste mesmo povo.

Enquanto o governo perde tempo e energia editando normas de ocasião, deixa de lado reformas importantes, como a previdenciária, a tributária e a política, estas realmente necessárias. Mais importante do editar leis de ocasião, que explicitam o óbvio, é tratar de cumprir a Constituição.  

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