Ações por Omissão

“STF não é ativista nem inerte, apenas aplica a CF”

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19 de maio de 2012, 3h19

Gil Ferreira/SCO/STF
"As recomendações e advertências do Supremo Tribunal Federal não sensibilizavam o Congresso. Na verdade, nem faziam cócegas. Por isso, o Supremo teve que adotar sentenças aditivas de perfil normativo". A explicação é do ministro Gilmar Mendes, do STF, em relação à postura da corte de decidir para suprir a omissão legislativa. “O texto constitucional de 1988 exige do STF uma atitude criadora que pode ser menos enfática somente se o sistema como um todo se adequar à sua devida funcionalidade”, disse o ministro durante abertura do III Encontro Regional de Direito da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), nesta sexta-feira (18/5), na Cidade de Atibaia (SP).

O procedimento padrão é que, sempre que o Supremo constata ausência de legislação, uma notificação é enviada ao Congresso Nacional. Mas de acordo com o ministro, apesar das notificações, não há articulação entre os parlamentares para deliberar nem mesmo sobre o aviso do Judiciário.

Gilmar Mendes afirmou que durante muitos anos o Legislativo simplemente ignorou as recomendações do Supremo nesse sentido. Como o tribunal não tem condições de impor ao Congresso uma ordem para que ele atue em determinado tema, segundo o ministro, o STF, ao longo dos anos, teve de procurar meios de tornar mais eficiente sua resposta às Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão.

Foi o que aconteceu em 2007, quando o tribunal analisou caso de greve de servidores públicos. Na ocasião, o Legislativo ainda protelava a votação de uma lei que regesse o tema. Uma paralisação de controladores de voo agravou a situação e o STF não pôde mais ficar inerte. Por meio de uma sentença aditiva, o STF determinou que fosse aplicada aos casos semelhantes as regras de greve dos trabalhadores da iniciativa privada.

"Essa decisão, embora fosse ousada, foi muito bem recebida até mesmo no ambiente político. O fato é que, ali, o STF fazia uma clara opção de modelo alternativo às respostas que dava à omissão legislativa", lembra Gilmar Mendes. "Evidentemente, haverá casos em que esse tipo de resposta poderá se revelar inadequada", ressalvou.

Depois dessa postura do STF — conta o ministro —, a comunicação entre o Supremo e o Legislativo sobre omissões legislativas se tornou mais eficiente. Foi o que aconteceu no caso do aviso prévio proporcional, em que, na iminência de o STF estabelecer regras provisórias, o Congresso, em tempo, aprovou critérios legais. "Isso foi feito por quem tinha legitimidade para fazê-lo, porque houve diálogo institucional."

A resposta rápida do Congresso foi providencial. Segundo o ministro, não havia para o caso, como houve em relação à greve dos servidores, uma norma que pudesse ser tomada como parâmetro. "Não tínhamos nenhuma norma positivada", lembra.

Para Gilmar Mendes, esse tipo de problema tem transformado o Supremo em um "tribunal de pequenas causas". "Hoje surgem diversas ações em que servidores requerem contagem de tempo para aposentadoria especial por exercerem atividades em períodos insalubres. No entanto, as decisões aditivas, embora necessárias, devem ser tomadas de forma comedida, a fim de que não se banalizem."

Apesar das críticas ao chamado "ativismo judicial", segundo o ministro, o juiz não pode deixar de dar resposta a casos que envolvam direitos fundamentais. Ele citou como exemplo decisões relacionados à saúde, como remédios e próteses. "Há limites, mas o juiz não pode deixar de decidir", enfatizou.

"Emana do texto constitucional exigir esse modelo de proteção judicial efetiva, o que desafia todos os aplicadores do Direito." Para o ministro, o Supremo não é ativista nem inerte. “Ele apenas tem feito um esforço para aplicar a Constituição que escolhemos.” 

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