Opinião de associações

"Projeto de Lei Orgânica da AGU enfraquece instituição"

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18 de maio de 2012, 7h25

Em reação a mudanças propostas pelo advogado-geral da União em anteprojeto de lei sobre a lei orgânica da advocacia pública federal, entidades representativas dos procuradores federais se uniram e divulgaram nota pública em que criticam o texto. O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, que reúne entidades como Anajur, Anpaf, Anpprev, Apaferj, Apbc e Sinprofaz, se uniu à Unafe para alertar sobre “os riscos do encaminhamento da nova Lei Orgânica da carreira ao Congresso Nacional, que contraria o interesse público e concretiza verdadeira proposta de advocacia de governo”.

Leia a nota:

Os Dirigentes do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur – Anpaf – Anpprev – Apaferj – Apbc e Sinprofaz) e da Unafe – União dos Advogados Públicos Federais do Brasil vêm publicamente repudiar vários itens do suposto projeto de alteração da Lei Complementar da AGU e propostas da atual gestão da Advocacia-Geral da União, externando à sociedade a sua preocupação com os rumos da instituição, que exerce função essencial à justiça nos termos do art. 131 da Constituição Federal.

Os Advogados Públicos Federais têm realizado diversas cobranças, mas não percebem mudança de postura na condução dos projetos institucionais pelo Advogado-Geral da União, persistindo a sobrecarga de trabalho, falta de carreira de apoio, cargos efetivos vagos em todas as carreiras da AGU, precariedade das estruturas físicas e do funcionamento dos sistemas de informática, entre outras carências básicas ao regular exercício de suas funções.

Tampouco o Advogado-Geral da União tem encampado a luta pelo tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça – remuneratório e de prerrogativas -, o que é fator determinante para a expressiva evasão dos membros da AGU.

Além desse caótico quadro administrativo, os Advogados Públicos Federais se vêem obrigados a alertar publicamente os riscos do encaminhamento da nova Lei Orgânica da carreira ao Congresso Nacional, que contraria o interesse público e concretiza verdadeira proposta de Advocacia de Governo.

Chama atenção a forma sigilosa de tramitação desse projeto, porquanto a despeito do pedido de vista e de participação das representações da Advocacia Pública Federal, a nova Lei Complementar está sendo gestada no Poder Executivo pelo Advogado-Geral da União sem a participação dos Advogados Públicos Federais. Ofende, assim, princípios constitucionais basilares e até mesmo o espírito da Lei de Acesso à Informação, recentemente editada.

O suposto projeto veio ao conhecimento dos membros da AGU por uma obra do acaso, oportunidade em que se verificou que traz dispositivos que atentam contra a concepção da Advocacia Pública de Estado, principalmente por autorizar a ocupação dos cargos jurídicos da AGU por pessoas de fora das carreiras, não aprovadas em prévio concurso público, e por eliminar a independência técnica dos Advogados Públicos Federais na emissão dos pareceres, ao legalizar a extração de opiniões técnicas discordantes do superior hierárquico, que sequer têm a obrigação de integrar a carreira mediante concurso público.

É atribuição constitucional dos Advogados Públicos Federais garantir a legalidade de todas as políticas públicas, atuando na orientação jurídica do planejamento, formação e execução das ações governamentais, que devem reverter em proveito da sociedade. A sua atuação, em última análise, importa em resguardar o interesse público, atuando de forma única na prevenção da corrupção.

Para o fiel cumprimento dessa missão constitucional, é necessária a atuação de um profissional técnico, imparcial e altamente qualificado, não sujeito às pressões políticas ou comprometido com o gestor que lhe conferiu o cargo de assessoramento jurídico sem prévia aprovação em concurso público.

Essa proposta de nova lei orgânica da AGU, ao permitir que quadros sem vínculo com a instituição sejam nomeados para exercer as funções como se concursados fossem, viola o interesse público, o que, aliado à possibilidade de eliminação de pareceres contrários ao entendimento do superior hierárquico, fulmina a independência que se exige para o exercício de uma Advocacia de Estado, possibilitando intervenção política em diversas matérias sensíveis à sociedade, como os pareceres em licitações e convênios.

A proposição contraria também diversos precedentes do STF, bem como ato editado pela própria AGU, na gestão do então Advogado-Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, a Orientação Normativa 28, que determinam que as atividades de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídicos, sejam exercidas exclusivamente por Advogados Públicos Federais. Evidencia, sobretudo, uma mudança radical em relação ao processo de consolidação de uma Advocacia de Estado que se via na AGU até 2009.

O atual quadro de sucateamento administrativo da AGU, aliado a essa concepção de Advocacia de Governo defendida pelo atual Chefe da Instituição, representam um atentado ao Estado Democrático de Direito e põem em risco a existência da própria Advocacia-Geral da União na forma em que concebida pela Constituição Cidadã de 1988, fomentando ainda mais o aviltamento das prerrogativas dos Advogados Públicos Federais e a expressiva evasão de membros para outras carreiras públicas.

Os Advogados Públicos Federais, sob o dever institucional de defender o Estado Brasileiro, lutarão pela reversão de propósitos que hoje passa a Advocacia-Geral da União a bem do interesse público e da própria instituição.

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