Déficit sem dolo

Peluso arquiva inquérito contra Marta Suplicy

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18 de maio de 2012, 4h42

O inquérito penal que apurava um suposto desvio de verbas públicas feito pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) quando ocupava o cargo de prefeita de São Paulo foi arquivado no último dia 9 de maio pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal. O pedido de arquivamento partiu do próprio Ministério Público, que determinou que os fatos que levaram à abertura do inquérito são “penalmente irrelevantes”.

Marta era investigada por, em 2003, supostamente “desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas” e “ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária”, ambos crimes tipificados pelo Decreto-lei 201, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos.

A investigação começou depois que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo apontou que a então prefeita ordenou a abertura de créditos adicionais em desacordo com a lei, o que teria provocado um déficit financeiro de R$ 591 milhões no município. A abertura se deu pelo Decreto 43.112/2003, assinado por Marta.

As diligências do Ministério Público e os documentos juntados ao processo pela defesa da senadora, feita pelo advogado David Rechulski, porém, mostraram que Marta não teve dolo ao abrir os créditos adicionais, pois a arrecadação do município no primeiro trimestre de 2003 havia sido excessiva. Isso justifica a “reprojeção de crédito”, que só foi feita após análises técnicas da Assessoria Geral do Orçamento e da Secretaria de Finanças do município.

A arrecadação naqueles meses foi maior, explica a decisão do ministro Peluso, por causa da instituição, no governo Marta, da taxa de lixo, da taxa de fiscalização de funcionamento e da contribuição de iluminação pública. No mesmo ano houve também aumento do ISS dos profissionais liberais e foi criado o programa de alienação de bens imóveis.

O questionamento das novas taxas (que renderam, inclusive, o apelido de “Martaxa” à então prefeita) na Justiça, no entanto, impediram que a arrecadação se mantivesse alta pelo resto do ano.

Informações prestadas pela Prefeitura de São Paulo afirmam que “a arrecadação não se concretizou por causa das 375 ações versando sobre Taxas de Resíduos Domiciliares e Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde, 32 ações contra a Contribuição Sobre Iluminação Pública e duas ações coletivas que ‘impactaram negativamente na cobrança especificamente da Contribuição sobre iluminação Pública e do ISS naquele exercício’".

Dessa forma, segundo o Ministério Público, restou comprovado que, de fato, havia por parte da Administração Municipal uma previsão de arrecadação que não se deu em razão de circunstâncias alheias ao controle estatal. O documento assinado pelo ministro Peluso destaca ainda que a própria administração, “diante da não ocorrência de excesso de arrecadação, não mais editou decretos instituindo créditos adicionais a partir do mês de julho de 2003”.

Clique aqui para ler a decisão.

Inquérito 3.271

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