Valor irrisório

OAB-SP recorre contra arbitramento de honorários

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18 de maio de 2012, 5h31

O conselheiro Ricardo Toledo Santos Filho, presidente da Comissão Especial de Arbitramento de Honorários Advocatícios de Sucumbência da OAB-SP, recorreu de decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que deu ganho de causa à parte adversa em processo no qual um advogado pleiteava na Justiça o pagamento integral do contrato de prestação de serviços firmado com o cliente, que cancelou o pagamento depois de quitar as duas primeiras parcelas de um total de 18.

“Ingressamos com Embargos de Declaração em nome da OAB-SP, pois discordamos da decisão, que fixou os honorários em um percentual irrisório, quando havia um contrato assinado entre as partes de comum acordo”, explica Toledo.

Para o presidente da Comissão de Honorários, estão se tornando cada vez mais frequentes casos similares de aviltamento de honorários por parte do Judiciário. “O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94)  estabelece que os honorários sejam pactuados livremente entre advogados e clientes e fixados por arbitramento ou de sucumbência (pagos ao fim da ação), o que não vem sendo respeitado pela Justiça”, alerta o advogado, ressaltando que a OAB-SP tem atuado nesses casos para amparar o advogado.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, ressalta que os honorários dos advogados representam o pagamento por um trabalho honesto, competente e ético de um profissional que investiu tempo e dinheiro na sua formação e na sua atualização, que exige investimentos permanentes. “Dessa forma, não se pode aviltar, suprimir ou amesquinhar os honorários advocatícios, uma vez que isso representaria uma verdadeira afronta a esse esforço e ao livre direito de contratar entre as partes. A OAB-SP se mantém vigilante e tem reagido a esses aviltamentos, dando assistência aos colegas que a ela recorrem”, diz D’Urso. Com informações da Assessoria de Imprensa do OAB-SP.

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