Tempos de eleição

"Não é função do TSE fiscalizar redes sociais"

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18 de maio de 2012, 18h15

Voto vencido na decisão que equiparou o microblog Twitter ao rádio e à televisão, em termos de vedações em tempos de eleição, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reafirmou sua posição nesta sexta-feira (18/5), em visita ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, com sede em Curitiba, onde participa do III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral.

Durante coletiva de imprensa, a ministra falou sobre Lei da Ficha Limpa, uso das redes sociais pelos candidatos e assoberbamento dos trabalhos dos ministros. Ela lembrou que o uso do Twitter ainda pode ser reavaliado pela corte eleitoral, em outros casos. Segundo ela, não é função do TSE fiscalizar o cumprimento ou não da imposição.

Em meados de março deste ano, os ministros entenderam que candidatos e partidos políticos só poderão utilizar o Twitter para fazer campanha eleitoral depois do dia 6 de julho do ano eleitoral. Antes disso, a propaganda é ilícita e passível de multa. Com a decisão, a ferramenta é incluída no rol de proibições dos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das vedações relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.

“A fiscalização a ser feita é no sentido de evitar que qualquer dignidade possa destruir a reputação de alguém. Nas redes sociais, podem ser construída verdades ou destruídas reputações. É preciso que se preserve em todos os casos os princípios fundamental da dignidade da pessoa humana”, disse.

Henrique Neves da Silva, ex-ministro do TSE, disse, durante o congresso, que "o Twitter funciona exatamente como um jornal. Se a Justiça determina que o jornal dê espaço para o direito de resposta do candidato, o propritário do Twitter também deve oferecer o seu espaço, a sua conta, para proferir o direito de resposta. Mas é preciso respeitar ao máximo a liberdade de expressão dos eleitores. O candidato é quem deve se cuidar".

Indagada sobre a possibilidade de a aplicação da Lei da Ficha Limpa criar um terceiro turno eleitoral, a ministra disse que “esse é o argumento de quem foi barrado pela lei”. “Quem perde, com toda razão, sempre quer uma segunda chance. Em um universo de 5.565, não podemos dizer que 50 ações sejam significado de judicialização da política.”

Cármen Lúcia falou também acerca de decisão recente do TSE sobre os mandatos itinerantes do prefeito de Florianópolis, que foram admitidos, modificando a jurisprudência. De acordo com ela, foi o caso concreto que deu margem à interpretação, já que o chefe do Executivo municipal havia consultado o tribunal sobre essa possibilidade. “Isso não causa insegurança jurídica, muito pelo contrário.”

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