Regras paternalistas

Lei eleitoral tutela eleitorado de forma excessiva

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18 de maio de 2012, 11h26

A legislação eleitoral é uma tela do pintor surrealista Salvador Dalí. A metáfora é de Torquato Jardim, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral e uma das maiores autoridades brasileiras sobre o assunto. Segundo ele, a inelegibilidade é entendida de uma forma pelos legisladores, de outra pela doutrina e, de outra ainda, pela jurisprudência. Daí a dificuldade que a imprensa tem sobre o assunto.

Em debate sobre os limites da imprensa no período eleitoral, que aconteceu durante o III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, nesta quinta-feira (17/5), em Curitiba, foram discutidas duas posições aparentemente antagônicas: a liberdade de imprensa versus os limites à essa liberdade. Em um ponto, os quatro debatedores — os jornalistas Celso Nascimento e Rogério Galindo, ambos do jornal paranaense Gazeta do Povo, o advogado Luiz Fernando C. Pereira, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB do Paraná, e o ministro — foram unânimes: as leis eleitorais exercem uma tutela excessiva sobre o eleitorado.

Colunista de Política, o jornalista Celso Nascimento disse que a “legislação eleitoral sempre oprime, de alguma maneira”. “No período eleitoral, há uma patrulha que está além do que a legislação eleitoral determina”. Certa vez, conta, foi condenado a pagar R$ 53 mil — outra quantia idêntica foi paga pelo jornal onde atua — por ter mencionado a existência de uma pesquisa eleitoral encomendada pelo Partido dos Trabalhadores sobre as intenções de voto em relação à hoje ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.

A tese jurídica da decisão foi a de que a veiculação da informação poderia comprometer o processo eleitoral. “Há um exagero nessa justificativa, que é subjetiva. Os legisladores, muitas vezes, fazem as leis em causa própria”, diz o colunista. Aliás, essa foi uma característica também levantada por Torquato Jardim, que lembrou que “o Direito Eleitoral é o único Direito no qual o redator da norma também é seu destinatário”.

Rogerio Galindo disse que a tutela em tempos de pleito é excessiva e que um dos maiores exemplos disso é a Lei da Ficha Limpa. “Não é necessário vedar a candidatura desses candidatos, já que as próprias pessoas são capazes de fazer essa distinção, como maduras que são”, diz. Ele também comentou a decisão recente sobre o uso do microblog Twitter nas eleições, de que a ferramenta deve seguir as regras aplicáveis à imprensa. Pare ele, “uma maior liberdade de expressão poderia existir no período. O Twitter não representa vantagem econômica para ninguém. É gratuito”.

Ao comentar o assunto, o ministro brincou, dizendo que parece que tem que justificar as escolhas do Congresso Nacional. “Há nesse caso um confronto entre princípios constitucionais. Não é uma hierarquia. Tem que haver um equilíbrio, o chamado balance of rights. A consequência principal disso é que não pode haver prejuízo à informação, que é também direito constitucional assegurado”.

Torquato Jardim disse também ter dificuldade com a Lei de Inelegibilidade. “Nesse excesso de tutela, o legislador se perde, porque tem muitos espaços de interpretação para o advogado pleitear. Surge um problema, que é juiz ativo em demasia”, critica. Ele também lembrou que a reeleição caiu de pára-quedas sobre o Direito brasileiro. “Ela mexe com um eixo fundamental da administração pública. No momento em que o chefe do Executivo pode ser reeleito, há uma subversão absoluta de todos os pressupostos eleitorais brasileiros, e isso não foi discutido até hoje. Um candidato a reeleição sai seis anos a frente. Só pelo fato de ser chefe já faz dele uma notícia”.

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