Caso jet ski

Suspenso indiciamento de acusados por morte de menina

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18 de maio de 2012, 11h53

O juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara do Foro Distrital de Bertioga (SP), encaminhou nesta quinta-feira (17/5) ofício à Delegacia Seccional de Santos para que não sejam formalmente indiciados em inquérito policial os acusados no episódio do jet ski, que resultou na morte de uma menina de 3 anos, na Praia de Guaratuba, em 18 de fevereiro.

A medida tem por fundamento jurisprudência predominante dos tribunais, segundo a qual é desnecessário o indiciamento após o recebimento da denúncia. O Ministério Público denunciou quatro homens pela morte de Grazielly Almeida Lames. Jacob aceitou a acusação formal do MP apenas contra três deles.

A determinação de suspensão do indiciamento ocorreu após o desembargador Marco Antonio Marques da Silva, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, pedir na última terça-feira informações ao juiz, no prazo de 24 horas, sobre pedido nesse sentido formulado pelo advogado Armando de Mattos Júnior.

Defensor de Thiago Veloso Lins e Aílton Bispo de Oliveira, respectivamente, dono e mecânico da marina onde o jet ski passou por revisão três dias antes do acidente, Mattos interpôs Habeas Corpus no TJ-SP para suspender o indiciamento dos clientes e trancar a ação penal em relação a eles, “por falta de justa causa”.

Antes de interpor o HC, cujo mérito ainda será julgado, Mattos pleiteou a suspensão do indiciamento de Thiago e Aílton, mas não teve o seu requerimento acolhido. Com o pedido de informações feito pelo desembargador ao juiz, este reconheceu a pertinência da solicitação e a deferiu para todos os acusados.

“A determinação para não indiciar tem mais um valor moral, porque a ação penal ainda continua. Porém, na hipótese dela ser trancada pelo habeas corpus ou de os meus clientes serem absolvidos, eles não sofrerão o prejuízo de ter um indiciamento vinculado aos seus nomes. Essa mácula nunca se apaga”, declara o advogado.

Inquérito e denúncia
O delegado seccional de Santos, Rony da Silva Oliveira, presidiu o inquérito policial e concluiu que quatro homens e um adolescente de 13 anos foram responsáveis pela morte de Grazielly. Antes de atingir a menina, provocando a sua morte, o jet ski ainda atropelou uma banhista adulta, causando-lhe lesões corporais de natureza leve.

Por esse motivo, embora não tenham sido formalmente indiciados, os adultos foram responsabilizados por homicídio e lesão corporal, ambos na modalidade culposa, em decorrência de imprudência, negligência ou imperícia. A conduta do menor infrator será avaliada pelo Juízo da Infância e da Juventude.

Ao analisar o inquérito policial, o MP seguiu o mesmo entendimento do delegado, oferecendo denúncia contra o empresário José Augusto Cardoso Filho, dono do jet ski e padrinho do adolescente de 13 anos, porque ele teria autorizado o afilhado menor de idade e, consequentemente, sem habilitação a pilotar a moto aquática.

Erivaldo Francisco de Moura, caseiro da mansão de Cardoso, situada na Praia de Guaratuba, foi denunciado porque teria levado o jet ski para o garoto até a faixa de areia. Por fim, o dono e o mecânico da marina integraram o rol de denunciados por não detectarem na revisão do aparelho problemas mecânicos apontados no laudo pericial.

O juiz Rodrigo de Moura Jacob recebeu a denúncia contra o empresário, o dono da marina e o mecânico, mas rejeitou-a em relação ao empregado da mansão. “Inviável responsabilizar a conduta do caseiro que simplesmente cumpriu uma ordem de levar o veículo até a praia”, justificou.

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