Pedido de esclarecimento

Desembargador afastado questiona atos no STJ

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18 de maio de 2012, 4h25

O desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Tocantins José Liberato Costa Póvoa entrou com um pedido de esclarecimentos do Ministério Público em relação à Ação Penal a que responde no Superior Tribunal de Justiça. Póvoa, afastado desde dezembro de 2010, questiona diferentes movimentos do processo, desde o seu afastamento sem notificação até o recebimento de petições diretamente no gabinete do ministro relator do caso no STJ, e coloca que, de acordo com as respostas recebidas, entrará com representação criminal e ato de improbidade administrativa em face da subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, responsável pelo caso no MP.

Segundo o pedido de esclarecimento, que data do dia 15 de maio, o ministro João Otávio de Noronha, relator da Ação Penal 690, recebeu diversas petições do MP diretamente em seu gabinete, o que fere o artigo 66 do Regimento Interno do STJ. O artigo citado prevê que “as petições e os processos serão registrados no protocolo da Secretaria do Tribunal no mesmo dia do recebimento”.

O ministro Noronha respondeu à ConJur que o ato de receber petições no gabinete é comum em processos que correm em segredo de Justiça ou para medidas urgentes. “Se alguém for requerer uma busca e apreensão, por exemplo, se a petição passar pelo protocolo geral, o fato será sabido pelo suspeito antes de a diligência ser feita”, diz Noronha. Ele explica que as petições protocolizadas nos gabinetes também são juntadas aos autos e a parte contrária é informada do movimento. “Não há nada que possa significar nulidade do processo nisso”, diz.

Noronha determinou o afastamento do desembargador, acolhendo pedido do Ministério Público, em 15 de dezembro de 2010. Segundo o advogado de Póvoa, Nathanael Lacerda, causa estranheza que o pedido tenha sido feito diretamente ao gabinete do ministro e que o afastamento do desembargador tenha sido ordenado no dia seguinte a do protocolo. Segundo Lacerda, o afastamento de Póvoa é motivado por questões políticas.

Na ação que corre no STJ, o desembargador afastado é acusado dos seguintes crimes: formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), por se associar a outros para negociar decisões; corrupção passiva (artigo 317 e 69 do Código Penal), por receber vantagem indevida para julgar favoravelmente a partes em razão do recebimento de propina; peculato (artigo 312 e 69 do Código Penal), por ter se apropriado indevidamente de verba indenizatória em processos; concussão (artigo 316 do Código Penal), por exigência de vantagem indevida; e coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), por empregar grave ameaça sobre serventuária TJ-TO para fraudar a distribuição dos feitos.

O advogado de Póvoa também questiona o fundamento legal que autoriza o afastamento das funções do magistrado antes do oferecimento da denúncia. Segundo Lacerda, isso vai contra o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que determina que “quando, pela natureza ou gravidade da infração penal, se torne aconselhável o recebimento de denúncia ou de queixa contra magistrado, o Tribunal, ou seu órgão especial, poderá, em decisão tomada pelo voto de dois terços de seus membros, determinar o afastamento do cargo do magistrado denunciado”.

No pedido de esclarecimento, Póvoa afirma que a realização de “condução coercitiva independente de prévia intimação” vai contra o artigo 145 também do Regimento Interno do STJ. O artigo diz que “quando, em qualquer processo, for necessária a apresentação da parte ou de terceiro que não tiver atendido à notificação, a Corte Especial, a Seção, a Turma ou o relator poderá expedir ordem de condução do recalcitrante”. O desembargador afirma que isso também foi contra os artigos 5º e 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, que expõem respectivamente, o direito à integridade pessoal e as garantias judiciais.

A subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo não retornou às ligações da ConJur.

Clique aqui para ler o pedido de esclarecimento.

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