Prescrição e inépcia

STJ rejeita denúncia contra desembargador do TRF-4

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17 de maio de 2012, 9h04

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou denúncia contra o desembargador Edgar Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele foi acusado de entregar a advogados cópia de depoimentos sigilosos de juízes, aos quais teve acesso. Os fatos teriam ocorrido em 2005.

A rejeição unânime no STJ seguiu voto da ministra Laurita Vaz, relatora do processo, que percebeu a prescrição da denúncia de violação de sigilo e a inépcia das restantes, de exploração de prestígio e formação de quadrilha.

A pena máxima para a primeira denúncia é de dois anos. Por conclusão, o prazo prescricional é de quatro anos, já transcorrido em meados de 2009, antes mesmo do oferecimento da denúncia, que se deu em 14 de dezembro de 2010.

Quanto às demais acusações, a relatora considerou inepta a denúncia. Sobre o crime de exploração de prestígio, a ministra Laurita destacou que "a denúncia, em nenhum momento, narra a solicitação ou o recebimento de dinheiro ou qualquer outra utilidade pelos acusados, a pretexto de influenciarem quem quer que seja".

“A narrativa se limita a conjecturar sobre o possível uso das informações sigilosas pelos advogados. Apenas isso”, ponderou a relatora. Para a ministra, da mesma forma, a denúncia não teve êxito em delinear vínculo associativo estável entre os acusados, essencial para configurar crime de quadrilha. “A suposta associação se baseia no campo da presunção, configurando, portanto, ausência de justa causa”, destacou.

O Ministério Público Federal havia denunciado o desembargador, advogados e um servidor público por violação de sigilo funcional, exploração de prestígio e formação de quadrilha (artigos 325, 357 e 288 do Código Penal). A denúncia narrou que o magistrado obteve peças relevantes — depoimentos de juízes federais prestados num inquérito que estava sob sigilo e que apurava a conduta de magistrados e advogados, “pessoas de destacado relevo social”, supostamente envolvidos em esquema de venda de sentenças.

De acordo com o MPF, os documentos foram encomendados e vazaram das mãos do magistrado do TRF-4 para uma equipe de advogados, de modo clandestino. De posse dos documentos, os advogados poderiam deles se utilizar para exploração de prestígio, acusou o MPF.

As denúncias também causaram o afastamento do desembargador em março deste ano, por decisão do Conselho Nacional de Justiça. Ele responde a um Pprocesso administrativo disciplinar no órgão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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