Foro do réu

Ação de Ricardo Teixeira contra Datena vai para SP

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17 de maio de 2012, 21h49

Nos casos em que não é possível detectar onde o acusador soube da injúria, prevalece como foro a comarca de domicílio do réu. Com esse entendimento, o 9º Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro declinou da competência de julgar Queixa-Crime ajuizada pela defesa do ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira, contra o apresentador de televisão José Luiz Datena. O julgamento será feito pelo Juizado Especial Criminal Central da Comarca de São Paulo.

O ex-mandatário-mór do futebol brasileiro acusa Datena de injúria por declarações ocorridas em seu programa na rede Bandeirantes de Televisão. Teixeira foi representado no processo pelos advogados José Mauro Couto de Assis e Bruno de Barros dos Santos Tavares. Já Datena foi defendido por Cid Vieira de Souza Filho, do escritório Vieira de Souza Advogados Associados. 

A decisão se fundamentou no artigo 72 do Código Penal, visto que, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa por parte do Supremo Tribunal Federal, “não há mais marco legal para definir a competência”, afirmou o juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto na decisão. Para ele, não há como definir o momento em que Teixeira se sentiu ofendido e muito menos o local, já que o ex-presidente da CBF possui diversos domicílios e intensa agenda de viagens.

A defesa de Ricardo Teixeira afirmou que, como o seu domicilio profissional e pessoal é na capital fluminense, esse deveria ser o local do cometimento do ilícito. O Ministério Público opinou favoravelmente a Teixeira, alegando que seria presumível que o ex-dirigente soubera do episódio que motivou a queixa-crime no Rio de Janeiro. O juiz não entendeu dessa maneira.

Clique aqui para ler a decisão.

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