Advocacia pública

Nova lei orgânica da AGU politiza a coisa pública

Autor

  • Allan Titonelli

    é procurador da Fazenda Nacional membro da Comissão Nacional da Advocacia Pública do CFOAB ex-presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal e do Sinprofaz.

17 de maio de 2012, 17h40

O comportamento social, a moral, a ética, a conduta, entre outros temas congêneres, são retratados pela mídia na atualidade sob o enfoque de corrupção, sonegação, mensalão, fraude e lavagem de dinheiro.

Ante a reiteração, parece que o cidadão brasileiro se acostumou com essas notícias, mas a esperança ainda não sucumbiu. O governo Dilma Rousseff tem tido uma grande aprovação popular, entre outros fatores, por estar adotando medidas de combate à corrupção.

Um exemplo recente de corrupção foi divulgado e denunciado pelo programa Fantástico, da Rede Globo. A reportagem comprovou que as licitações ocorridas em um grande hospital universitário federal estavam sendo superfaturadas, face a cobrança de propina por parte de alguns agentes públicos.

Não é de hoje que se tem conhecimento de diversas malversações do dinheiro público na área do consultivo, seja através do superfaturamento, do apaniguamento, do jeitinho ou de acordos políticos.

O presente artigo objetiva apresentar uma solução para o problema, ao tempo em que repudia uma proposta advinda de um dos ministros do governo Dilma, o advogado-geral da União.

O advogado-geral da União defende uma nova lei orgânica em que os cargos de chefia nas consultorias não seriam exclusivos dos membros das carreiras da AGU. Essa proposta representa um retrocesso à construção de uma Advocacia Pública que preserve os direitos dos cidadãos, face a possibilidade de desconstrução do processo de moralização da advocacia consultiva do Estado brasileiro, que exige quadros de carreira para exercerem com independência suas atividades.

A atuação da Advocacia Pública na fase do planejamento, da formação e da execução da política pública propiciará um planejamento estratégico do Estado, a redução de demandas e dos desvios. Isso porque sua atuação deve transcender a defesa míope do governo, ajudando a atender as atribuições que o Estado moderno requer, precipuamente, a viabilização das políticas públicas em favor da sociedade, o que, em última análise, importa em resguardar o interesse público, consubstanciado pela defesa do bem comum. É dever dos advogados públicos dar suporte à execução orçamentária de todas as políticas públicas, desde que as ações sejam constitucionais e legais.

Para a concretização dessas atribuições é necessária a garantia de uma Advocacia Pública independente. Isso não quer dizer que a escolha da política a ser executada deixará de ser feita pelo representante do povo, legitimamente eleito, o qual tem o direito de indicar sua equipe de governo. Todavia, a atuação de um profissional técnico, imparcial e altamente qualificado, não sujeito às pressões políticas, moralizará a execução da política pública, evitando seus desvios.

Se o ralo de grande parte do dinheiro público deve-se ao trâmite burocrático e viciado do trabalho consultivo de execução do orçamento, não há como permitir que esses cargos sejam ocupados por pessoas de fora das carreiras, sob pena de politização da coisa pública.

Esse é um dos problemas que deve ser combatido no serviço público. Outrossim, a proposta do AGU, de permitir que quadros sem vínculo com as respectivas carreiras sejam nomeados para exercerem certas funções como se concursados fossem, contraria o interesse público, permitindo o corrompimento político de um órgão estritamente técnico.

A falta de exclusividade dos membros da AGU nas atividades de consultoria permitirá o gerenciamento e orientação política da manifestação nas matérias sob análise, em detrimento da legalidade e constitucionalidade, atreladas ao anseio de Justiça, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os cidadãos não podem deixar que isso aconteça, exigindo um debate público sobre a matéria. A presidente Dilma Rousseff deve seguir coerentemente no seu plano de combate à corrupção, rejeitando a respectiva proposta.

A Advocacia Pública Federal precisa ser preservada, garantindo o cumprimento do seu dever mediato de defesa da Justiça, insculpido quando o legislador constituinte a inseriu em um capítulo à parte do Poder Executivo como função essencial à Justiça, cuja defesa do Estado está atrelada aos preceitos constitucionais e legais.

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